Passageiros de ônibus da Grande JP terão desconto de 50% na 2ª passagem

Governo do Estado custeará 25% do valor da tarifa e os outros 75% serão custeados, na proporção de 50% pelo passageiro e 25% pelas empresas

Uma medida provisória (MP), assinada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal urbano, na Região Metropolitana de João Pessoa, que terá desconto de até 50% e abrangerá a movimentação de passageiros entre a Capital e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.

O sistema consistente em um benefício tarifário, custeado pelo Governo do Estado da Paraíba, e posto à disposição na utilização do transporte público intermunicipal, por ônibus, da região metropolitana de João Pessoa, para o usuário que, após realizar a primeira viagem, desde que utilize o cartão de bilhetagem eletrônica, realize o transbordo e acesse ao seu destino, pagando 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa na segunda
utilização, dentro de um período pré-determinado.

De acordo com o texto, é assegurado, no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros, o desconto, exclusivamente na segunda viagem, correspondente ao percentual de 25% do valor da tarifa do transporte público, desconto este proporcionado ao usuário pelo Governo do Estado da Paraíba.

O desconto derivado do Sistema de Integração de Passageiros é aplicado apenas na segunda passagem utilizada pelo usuário, de modo que o Governo do Estado da
Paraíba custeará 25% do valor da tarifa e os outros 75% serão custeados, na proporção de 50% pelo passageiro e 25% pelas empresas, totalizando o valor integral da tarifa respectiva.

As despesas decorrentes da MP correrão por conta de dotação orçamentária própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB), que também procederá com o levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar às empresa concessionárias responsáveis pela prestação de serviços.