Parecer do Ministério Público orienta posse de Carlão do Cristo como vereador de JP

A disputa entre os suplentes de vereador Carlão do Cristo e Marcílio do HBE ganhou um novo capítulo. Um parecer do Ministério Público diz que não é de competência da Justiça Comum, mas da Eleitoral. Portanto, dispositivo da lei eleitoral garante a posse de Carlão como vereador na vaga aberta com a saída de Eduardo Carneiro da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

Na decisão sobre o caso, o MP orienta que é para ser seguido a institucionalidade do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral.

O Ministério Público opinou pelo acolhimento da preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual, ora suscitada pela procuradoria-Geral da Câmara Municipal de João Pessoa por se tratar de matéria de ordem pública, eminentemente eleitoral.

“Acaso se entenda de apreciar o mérito, manifesta-se o Parquet pela constitucionalidade do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, que excluiu a necessidade de observância da votação nominal mínima na elaboração da lista de suplentes do partido/coligação, considerando a incidência na hipótese de substituição de vaga já declarada pertencente a partido político, cujos candidatos eleitos inicialmente observaram as exigências do mínimo de votação por ocasião da distribuição das vagas pelo quociente partidário e cálculo de sobras”, diz o parecer assinado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen.