Paraibanos impetram habeas corpus no STF para que Lula cumpra prisão domiciliarO servidor público da Justiça do Trabalho da Paraíba – TRT 13ª Região-PB -, Antônio de Pádua Pereira Leite (foto), e o advogado paraibano Arthur Azevedo Leite impetraram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso na Sede da Polícia Federal, em Curitiba, desde o último sábado (7). A ação pede para o petista o benefício da prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

De acordo com os paraibanos, o pedido de prisão domiciliar tem como fundamento a decisão do juiz Sergio Moro, que atenuou a pena do ex-presidente em seis meses pelo fato de Lula ser maior de 70 anos de idade, conforme prevê os artigos 65, I, e 66 do Código Penal, 317 e 318, I, do Código de Processo Penal e art. 117, I e II, da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210, de 11/07/1984).

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Paraibanos impetram habeas corpus no STF para que Lula cumpra prisão domiciliar

Na ação, Pádua Leite e Arthur Azevedo alegam que a prisão domiciliar também se justificava em razão de o ex-presidente Lula ter sido acometido por câncer, ainda em fase de tratamento, podendo a prisão agravar o estado de saúde do petista.

Eles alegam, ainda, que o ex-presidente Lula prestou relevantes serviços ao país e, por esse motivo, deveria ser beneficiado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, como forma de reconhecimento.

Para o servidor do TRT-PB, ao conceder o benefício, o STF estará apenas cumprindo o que determina a lei, amenizando a prisão em segunda instância, mesmo ferindo, pelo menos em tese, o princípio constitucional da presunção da inocência, conforme o artigo 5º, inciso LVII.

“Ora, ao aplicar as medidas cautelares, como o fez com o empresário Jacob Barata Filho, em março deste ano, a Segunda Turma não estará desrespeitando a decisão do STF que determina a prisão em segunda instância, mas apenas minorando os seus efeitos, o que se justifica no caso do ex-presidente Lula, que é pessoa idosa, é acometido de câncer, de bons antecedentes criminais, primário e, ainda, é ex-presidente da República, onde reconhecidamente prestou relevantes serviços ao nosso país”, justificou Pádua Leite, acrescentando que habeas corpus foi impetrado pelo sistema PJe do STF, tendo recebido o número do protocolo 006.887.506.2018.1000000.

Ele revelou que, na petição do habeas corpus, foi pedida a concessão de liminar, urgente e urgentíssima, em favor do ex-presidente, assim como foi concedida, recentemente, ao empresário Jacob Barata Filho, que foi beneficiado com a substituição da pena privativa da liberdade pela aplicação das medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP. As informações são do blog Mexendo na Ferida.