Paraíba tem mais de 6 mil pedidos de voto em trânsito; prazo termina hoje

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o requerimento só pode ser feito nas capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022. Na Paraíba, apenas votantes dos municípios de João Pessoa e Campina Grande podem solicitar a modalidade, já que o pedido só pode ser feito nas capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.

Até o momento, foram registradas 6.457 solicitações no Estado, sendo 5.155 em João Pessoa e 1.302 em Campina Grande, conforme o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local onde pretende votar no dia do pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, destaca o TSE.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, ressalta o TSE.