Paraíba registra quase 9 mil justificativas de ausência pelo e-Título no 2º turno

Caso não justifique, pode haver sanções, como ter o título cancelado ou ser impedido, por exemplo, de fazer empréstimos

No segundo turno das eleições municipais, em João Pessoa, realizada no domingo (29), quase nove mil eleitores que estão fora da área de votação utilizaram o e-Título para justificar a ausência nas urnas em toda Paraíba, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor que não justificou tem até 60 dias para realizar o processo.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o aplicativo funcionou normalmente e sem instabilidade e no total, foram 8.882 justificativas. No primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro, o e-Título apresentou falhas que dificultaram a justificativa de ausência dos pessoenses.

A melhoria no aplicativo foi constada após a regra que só permitia que o usuário baixasse ou atualizasse a plataforma até 23h59 do sábado (28), o que evitou a sobrecarga verificada no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Justificar após a eleição

Também é possível justificar a ausência pelo app depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir desta segunda-feira (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente, no cartório eleitoral, ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pelo TSE. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.