Para ‘livrar’ Malba, ex-assessor alega que metade de salário era doado para comunidades carentes de Conde

O ex-assessor do vereador Malba de Jacumã (Solidariedade), Diego de Camarão, recuou de sua denúncia do suposto ‘esquema de rachadinhas’, durante audiência de instrução junto ao juiz.

Diego explicou, durante a audiência, que dividia o salário com “seus serviços comunitários”, e não com Malba. Ele recebia um salário mínimo, que com descontos ficava R$ 860 líquido.

A partir deste montante, ele embolsava R$ 430 e os outros R$ 430 usava para comprar cestas básicas e ajudar moradores das comunidades condenses.

Diego foi assessor de Malba durante três meses, no ano de 2017. Ele disse que recebeu duas vezes em cheques que depositou na própria conta, e uma terceira vez onde depositou o cheque na conta de um colega.

 

Questionado se a sua denúncia procedia, ele negou. “Não. Porque esse meu depoimento eu fui pressionado [a dar]”, afirmou Diego.

+ Malba de Jacumã deve ser solto, mas não voltará à Câmara de Conde

Ele teria feito uma denúncia, através de um áudio de WhatsApp, feito em 2017, em um grupo fechado. “Não fui procurar a delegacia. Fui intimado e não compareci. Até porque minha amizade com ele [Malba] era grande, e não acontecia nada disso”, declarou.

O ex-assessor também explicou que teve medo de ser processado caso não sustentasse o que afirmou no áudio, por isso falou como acontecia a suposta divisão real das remunerações. Porém, Diego alega que foi pressionado pelo delegado a dar uma versão dos fatos que convergisse com as declarações de Fernando Boca Louca, réu confesso do esquema.

O que diz o delegado

O delegado responsável pela investigação, Allan Murilo Térruel, da Delegacia Especializada Contra o Crime Organizado (Deccor), classificou as declarações de Diego de Camarão como contraditório, e ressaltou que a ampla defesa é um direito constitucional do cidadão.

“Diego de Camarão também é investigado, e na sua ampla defesa ele pode apresentar todo tipo de versão na fase processual. É um direito constitucional dele de apresentar ampla defesa”, disse Térruel ao Paraíba Já, negando as supostas práticas ofensivas alegadas por Diego.

Denunciação caluniosa

Conforme fontes jurídicas consultadas pela reportagem do Paraíba Já, o recuo de Diego de Camarão pode configurar denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal.

“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)”, versa trecho do CP.

O crime tem pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.