A vereadora Eliza Virgínia (Progressistas) irá promover nesta quarta-feira (2) uma audiência pública em conjunto com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para combater a “ideologia de gênero” e a “doutrinação ideológica” nas escolas. Ela é presidente da Frente Parlamentar de Educação da Casa da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
Como fundamento para a realização da audiência, Eliza usa o inciso IV do artigo 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz: “Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.
Se trata do último inciso do artigo, que versa sobre a “Liberdade de consciência e de religião”. No artigo 13, logo após o inciso sobre o ensino moral e religioso aos filhos, porém, o documento trata da “Liberdade de pensamento e de expressão”, que diz:
- Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
- O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:
- o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
- a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral
públicas. - Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
- A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
- A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.