Pandemia: poder público deve acolher mulheres e crianças vítimas de violência doméstica

Não tendo vaga em abrigo sigiloso, casa de passagem ou equipamento seguro poderá ser requisitado o uso de quartos de pousadas e hotéis

O governador João Azevêdo sancionou, nesta sexta-feira (24), Lei nº 11.754/2020, de autoria do deputado Wilson Filho, que garante o acolhimento temporário pelo poder público de mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, em locais seguros e apropriados, quando houver decreto de calamidade pública, a exemplo da atual pandemia do coronavírus (Covid-19).

Segundo o texto da nova lei, às mulheres em situação de violência doméstica que estejam ou não sob grave ameaça e risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos, é assegurado o acolhimento temporário em local seguro e apropriado, sendo resguardado o sigilo e segurança destas mulheres e crianças.

“No período de calamidade pública em que houver necessidade de isolamento social, as mulheres e seus filhos serão acolhidos e isolados pelo período de 15 dias em alojamento seguro e apropriado especialmente designado para isso e, posteriormente, encaminhados para um abrigo provisório final”, explica o deputado.

Não tendo vaga em abrigo sigiloso, casa de passagem ou equipamento seguro e apropriado na região em que a mulher e criança em situação de violência vivem, o poder público poderá requisitar o uso de quartos de pousadas e hotéis nos termos estipulados lei. No entanto, o uso de pousadas e hotéis não poderá se estender para além do período de restrições e calamidade.