A jornalista Pêmela Bório foi condenada pela Justiça com base no artigo 140, do Código Penal, em ação movida contra ela pelo governador Ricardo Coutinho. O Juizado Especial Criminal da Capital fixou a pena base de dez dias-multa, calculados, cada um, no valor de meio salário mínimo vigente.

Na ação, Pâmela foi acusada de, em 24 de junho de 2017, enviar mensagem ao governador chamando-o de “mentiroso, corrupto, assassino e psicopata”. Nos autos, há o pronunciamento do Ministério Público, considerando os termos utilizados pela ré, agora condenada, como “uma ameaça à vítima”, tendo, por isso, pedido a sua condenação.

Na sentença, o magistrado concluiu que Pâmela Bório cometeu o crime de injúria contra o governador, promovendo ataque contra a honra subjetiva do ofendido.

Essa foi a primeira de outras condenações que poderão recair contra Pâmela, já que ela tem seguidamente atacado a honra do governador. Advogados ouvidos pela reportagem informaram que, caso haja outra condenação, a jornalista, já sem a condição de ré primária, perderá o direito de recorrer em liberdade.