Os proprietários de veículos de placa final 4 no Estado da Paraíba têm até o dia 30 de abril para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa também será a data limite para os proprietários desses veículos que solicitaram a isenção do tributo realizar a comprovação dos documentos para terem direito ao benefício. O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link  ou nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB.

Para aqueles que vão pagar o IPVA, os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 30 de abril deste mês, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 29 de junho, mas também sem o desconto de 10%.

Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).

Parcelas das placas 2 e 3

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 2 e 3 em três vezes, os proprietários precisam lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 30 de abril. Nesta data, vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 3, enquanto para quem tem veículos com placa final 2 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 2 a data limite é dia 30 de abril.

Comprovação da isenção em 2018

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 4, que pediram no ano passado a isenção do IPVA precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de abril na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro. Com informações do Portal Correio