Operação Famintos: MPF reconhece existência de uma ‘Orcrim da Merenda’ em Campina

Após encerrado o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial com investigados presos durante as deflagrações das 1ª e 2ª fases da Operação Famintos, o Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) ofereceu denúncia contra o núcleo empresarial, composto por 16 investigados na operação, em razão de já ter elementos suficientes de prova, nesta quarta-feira (28). Um fato que chama a atenção na denúncia é que o próprio MPF reconhece a existência de uma ‘Orcrim da Merenda’ na gestão do atual prefeito Romero Rodrigues (PSD).

 

Ontem foram denunciados: Frederico de Brito Lira (Fred), Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira, Flávio Souza Maia, Rosildo de Lima Silva, Renato Faustino da Silva, Severino Roberto Maia de Miranda (Bilão), Katia Suênia Macedo Maia, Marco Antônio Querino da Silva, Antônio Joaquim Domingos da Silva, Josivan Silva, Ângelo Felizardo do Nascimento, Renan Tarradt Maracajá, Pablo Allyson Leite Diniz, Lisecílio de Brito Júnior, André Nunes de Oliveira Lacet e Severino França de Macedo Neto. Veja a matéria do MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-famintos-mpf-em-campina-grande-pb-denuncia-16-investigados-do-nucleo-empresarial

 

Na apuração, verificou-se que o núcleo empresarial integra uma organização criminosa voltada para a prática de diversos crimes. Insta esclarecer, desde logo, que findo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do referido inquérito em razão da presença de réus presos, este Órgão Ministerial verificou a existência de elementos suficientes para oferecimento de denúncia em relação ao núcleo empresarial da ORCRIM, e os seguintes delitos pelo grupo praticados: falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de capitais, obstrução de justiça e fraude ao caráter competitivo de 15 (quinze) procedimentos licitatórios da Prefeitura de Campina Grande/PB.

 

Quanto aos demais componentes da ORCRIM e às outras infrações penais por meio dela perpetradas, considerando a complexidade dos fatos apurados e o expressivo número de pessoas investigadas, o MPF deixa para propor a competente ação penal no momento oportuno, quando a instrução do IPL n° 119/2018 estiver ainda mais avançada.

 

Na primeira parte da denúncia, será apresentada uma visão geral das investigações e dos diversos elementos de prova colhidos ao longo do Inquérito Policial nº 119/2018 e no âmbito das medidas de afastamento de sigilo implementadas por autorização desse Juízo.

 

Em seguida, será pormenorizado o funcionamento da ORCRIM, descrevendo-se os seus múltiplos modus operandi, a sua estrutura e a divisão de tarefas, com a atuação dos seus integrantes e a exposição dos crimes cometidos, com tópico específico para o delito do artigo 90 da Lei 8666/93 e as 15 (quinze) licitações tratadas nessa peça acusatória.

 

A operação – Deflagrada em sua primeira fase no último dia 24 de julho, com a segunda fase tendo ocorrido no dia 22 de agosto, a Operação Famintos iniciou-se no âmbito do Ministério Público Federal a partir da Notícia de Fato 1.24.001.000119/2018-12 e prosseguiu por meio do Inquérito Policial 119/2018.

 

De acordo com o que foi apurado até aqui pelo MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal, pelo menos desde 2013 a organização criminosa criou uma rede de pessoas jurídicas de fachada para participar de procedimentos licitatórios em vários municípios do estado, principalmente em Campina Grande, sobretudo para a compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).