Operação Fachada: Dois empresários são presos por fraudar licitações na PB

Os réus Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias, alvos da Operação Fachada, desencadeada em 2009, pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, foram presos por força de mandados de prisão expedidos pela 6ª Vara Justiça Federal, em Campina Grande (PB), a 120 quilômetros da capital. As prisões foram requeridas pela Procuradoria da República em Campina Grande.

As prisões ocorreram na manhã desta sexta-feira (13), efetuadas pela Polícia Federal, em Campina Grande. Os presos foram encaminhados ao juiz da Vara de Execuções Penais da Justiça Estadual para os procedimentos de praxe.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi recebida pelo Judiciário em 29 de janeiro de 2010, e a sentença proferida em 27 de agosto de 2013, condenando os réus às penas de 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes dispostos nos artigos 288, 299, 304, todos do Código Penal, além do crime disposto no artigo 89, da Lei n. 8.666/93.

Após o julgamento das apelações, ocorrido em 13 de janeiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconheceu a prescrição relativamente a alguns desses crimes e reduziu as penas para 9 anos de prisão, sendo 6 anos de reclusão e 3 anos de detenção.

Após os recursos interpostos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) terem sido negados, o MPF obteve autorização da ministra relatora, Laurita Vaz, para dar início à execução provisória da pena.

Para o procurador da República Bruno Barros, “trata-se de excelente notícia para o MPF, pois representa a concretização da atuação das instituições públicas de investigação e persecução penal (PF, MPF e JF), na denominada Operação Fachada. A despeito dos inúmeros recursos manejados pelos réus ao longo do processo, valendo-se da benevolência de nosso Código de Processo Penal, as provas eram categóricas e os réus foram condenados em 1ª instância, no TRF5 e no STJ. Se não fosse a feliz decisão do STF, restabelecendo a execução provisória da pena, concedendo, assim, o mínimo de efetividade ao nosso sistema de justiça criminal, os réus ainda estariam em liberdade, aguardando a análise de possíveis recursos a serem interpostos no STF, sem a menor chance de êxito.”

Prisão sem trânsito em julgado – Em 17 de fevereiro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a execução da pena condenatória pode ser iniciada logo após a confirmação da sentença em segundo grau. A mudança no entendimento da Corte deixou de condicionar a execução da pena somente após o trânsito em julgado da condenação.

Relembre o caso – Deflagrada em dezembro de 2009, a Operação Fachada desarticulou organização criminosa liderada pelos irmãos Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias. O esquema, composto por empresas de fachadas fraudou licitações em diversos municípios na Paraíba. Com a operação, chegou-se ao nome de seis empresas fantasmas pertencentes à quadrilha e usadas para frustrar o caráter competitivo das licitações.

Em todo o estado foram instaurados 52 procedimentos investigatórios relacionados a municípios onde foram detectadas fraudes envolvendo as empresas fantasmas dos irmãos Laerte e Carlos Matias.