Operação conjunta da Cagepa e Polícia Civil combate furto de água em Patos

Ação localizou o furto de água feito pelo proprietário de um haras da região; companhia recebeu denúncia anônima de clientes

(Foto: Ascom/Cagepa)

A Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) realizou, nesta terça-feira (6), uma operação no combate ao furto de água em Patos, no Sertão paraibano. Ação aconteceu em conjunto com a Polícia Civil.

Através de denúncias recebidas nos canais de atendimento da Cagepa, a operação conjunta localizou o furto de água feito pelo proprietário de um haras da região.

O desvio da água era feito diretamente da rede de distribuição que fornece água para os bairro dos Estados, Jardim Magnólia, Parque Industrial e os presídios masculino e feminino de Patos. O abastecimento dessas localidades eram prejudicados por conta da irregularidade.

“O furto interfere no abastecimento de várias comunidades da zona norte da cidade, e se reflete em reclamações dos moradores destas zonas atendidas por tal rede de distribuição”, disse o gerente da Regional das Espinharas, Jonatas Raulino.

O proprietário do haras terá um prazo para apresentar justificativa sobre o furto. Em não sendo aceita, ele poderá responder judicialmente, além de pagar multa a ser calculada pela Cagepa.

Como denunciar

Os clientes também podem contribuir. Quem perceber bombas instaladas na rede de abastecimento pode denunciar imediatamente o fato à polícia ou a própria Cagepa, pelo teleatendimento 115 ou por qualquer um dos demais canais de atendimento da Companhia.

Denúncias de irregularidade no consumo de água podem ser feitas, de forma anônima, nos canais de atendimento da Companhia. Basta ligar para o número 115; a ligação é gratuita e pode ser realizada de telefone celular. Ou ainda pelos demais canais de atendimento: WhatsApp (83) 98198-4495, no site da Cagepa e aplicativo Cagepa, disponível no Google Play e App Store.

Furto de água é crime

A prática de adulterar o sistema de fornecimento de água é enquadrada como atentado contra o patrimônio, segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. De acordo com a lei: “Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena — reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.