Operação Calvário: TJPB nega recurso do MP e mantém envio de ação para Justiça Eleitoral

Decisão foi proferida pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, substituto do desembargador Joás de Brito Pereira

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a decisão de Primeira Instância que determinou o envio de uma das ações oriundas da Operação Calvário para a Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, substituto do desembargador Joás de Brito Pereira.

O MPPB argumentou que a denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-primeira-dama Amanda Rodrigues, os ex-secretários Gilberto Carneiro e Waldson de Souza, além de outros investigados como Coriolano Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Maurício Rocha Neves e Aluísio Freitas de Almeida Júnior, não tinha relação com crimes eleitorais, considerando um “equívoco” a decisão de declinar da competência.

“A desacertada extensão dos entendimentos supracitados, por parte do juízo a quo, para promover a alteração da competência jurisdicional em questão, ignora, ao menos, a singularidade e autonomia das imputações específicas a esta ação penal, que nem sequer foram apreciadas no decisum ora combatido”, afirmou o MPPB em seu recurso.

No entanto, o magistrado desconsiderou a tese apresentada pelo órgão ministerial. “Os crimes descritos na incoativa e imputados aos membros de uma mesma célula criminosa – lavagem de dinheiro, concussão e falsidade ideológica – encontram-se inseridos na mesma ambiência de ilícitos eleitorais praticados pelos mesmos agentes, os quais visavam à preservação de uma estrutura de poder a partir da manutenção do próprio grupo criminoso. Há, pois, inegável imbricação (rectius: conexão) entre os crimes comuns narrados na denúncia e os demais crimes eleitorais imputados à mesma ORCRIM, o que evidencia a competência da justiça especializada, como entendeu o juízo de primeiro grau”, assinalou o juiz José Ferreira Ramos Júnior.