Operação Calvário: juiz autoriza soltura de Edvaldo Rosas e Pietro Harley

Adilson Fabrício Gomes Filho acabou atendendo pedido formulado pelo Ministério Público em virtude do aumento do número de casos de Covid-19 na Paraíba

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital, acatou pedido do Ministério Púbico da Paraíba (MPPB) e autorizou a soltura do ex-presidente do PSB, Edvaldo Rosas, e do empresário Pietro Harley. Os dois foram presos preventivamente durante as 11ª e e 12ª fases da Operação Calvário.

Outro preso na operação, Coriolano Coutinho, protocolou nesta segunda-feira (1º) pedido de extensão do benefício, caso a Justiça acate o pedido do órgão ministerial.

Os promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) solicitaram que Edvaldo Rosas e Pietro Harley tivessem suas prisões convertidas em medidas cautelares devido à pandemia do novo coronavírus.

“O Ministério Público, por meio de membro com atuação no GAECO, apresentou parecer nos autos, no qual opina pela substituição da prisão preventiva em cautelares diversas da prisão, fundamentando, principalmente, o seu posicionamento, no avanço da pandemia Covid no Estado da Paraíba”, diz o magistrado em seu despacho.

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, no entanto, impôs uma série de restrições aos dois:

  • Comparecimento em juízo, quando do retorno das atividades judiciais, entre os dias 25 e 30 de cada mês enquanto perdurarem as presentes medidas cautelares;
  • Proibição de se ausentarem da Comarca onde residem, sem autorização expressa deste Juízo;
  • Proibição de manter contato com todo e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;
  • Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecerem, nos dias úteis, recolhidos das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhidos integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolherem-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentarem da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;
  • Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira a ser instalada nos réus pelo setor competente da GESIP.

Confira abaixo a integra do despacho do magistrado

[elfsight_pdf_embed id=”359″]