Opção de parcelamento de IPVA atrasado de motos até 150 cilindradas termina na terça

Os proprietários paraibanos de motocicletas de até 150 cilindradas, com IPVA atrasado anterior ao ano de 2014, terão até esta terça-feira (3) para fazer adesão do parcelamento em três vezes do licenciamento 2015 do veículo e do Seguro Dpvat nas unidades do Detran-PB. Essa opção garante o perdão (remissão) do IPVA e das taxas do Detran-PB até o ano de 2014. Contudo, a adesão e o pagamento da primeira parcela do parcelamento de IPVA precisam ser efetuados até esta terça-feira (3).

O superintendente do Detran, Aristeu Chaves, esclareceu que o perdão para motocicletas somente será dos tributos e das taxas do Detran-PB, mas não incluem as multas no trânsito. “É bom lembrar que o proprietário que optar pelo parcelamento do IPVA e do Seguro Dpvat em três vezes somente vai receber o DUT ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) após quitar todas as parcelas quando efetuar a terceira e última parcela que será datada em 30 de dezembro”, acrescentou.

Aristeu Chaves acrescentou ainda que caso o proprietário de motocicleta de até 150 cilindradas perca a opção do parcelamento em três vezes até o dia 3 de novembro, a opção que resta é a do pagamento à vista do Licenciamento 2015 e do Seguro Dpvat. O proprietário tem data limite de 30 de dezembro para garantir o perdão dos anos anteriores.

Além do IPVA, ficam perdoadas as taxas de prevenção contra incêndio e salvamento, de serviço sobre licenciamento anual de veículos e de diária, em depósito, de veículos apreendidos.

Desconto do IPVA para veículos de quatro rodas – Já os proprietários de veículos de quatro rodas (carros de passeios, caminhões e demais) podem aderir ao Refis que oferece descontos das multas e dos juros do IPVA anteriores ao ano de 2014 até o dia 30 de novembro. Para garantir o desconto de 100% das multas e de 50% dos juros do IPVA vencidos até dezembro do ano passado, o proprietário precisa pagar o licenciamento 2015.

O proprietário tem ainda a opção do parcelamento do IPVA atrasado em até dez vezes, desde que o valor de cada parcela não seja abaixo de uma UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que custa cada uma R$ 42,08.