O novo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba já tem um grande desafio nas mãos. João Alves terá que resolver o polêmico caso Caoa x Daisan.
O caso começou a ser julgado pela 4ª Câmara Cível do TJPB em outubro e dois votos já foram proferidos no sentido de se manter o entendimento anterior já firmado pela própria Corte, na primeira ação promovida pela empresa paraibana, Daisan, que determina a interdição da Caoa, momento a partir do qual se pode discutir, ou não, se há descumprimento de obrigações da Daisan. Para se aprofundar nas questões que se arrastam em recursos e apelações, o desembargador João Alves pediu vistas
O julgamento final da ação, no Tribunal de Justiça da Paraíba, está suspenso em razão do pedido de vista do Desembargador João Alves da Silva, membro da 4ª Câmara Cível do TJ.
Na última segunda-feira, o Tribunal de Justiça da Paraíba retomou o julgamento da medida judicial apresentada pela Concessionária Caoa, em João Pessoa, na briga com a Daisan.
A Caoa tem um contrato de concessão de veículos através do qual concedeu à Daisan o direito de comercializar, com exclusividade, veículos da marca Hyundai em João Pessoa.
Em 2010, a Caoa deixou de enviar veículos para a Daisan, alegando que não tinha contrato de concessão escrito com a Daisan, que teve de ingressar com uma ação na justiça para ver declarada a existência do contrato de concessão de veículos da marca Hyundai e proibir que a Caoa comercializasse veículos da marca em João Pessoa e grande João Pessoa, já que, pelo acordo com a Caoa, a Daisan é a concessionária exclusiva da marca Hyundai para a região.
A ação tramitou perante a 2ª vara Cível de João Pessoa, que reconheceu o contrato de concessão e determinou o fechamento da empresa Caoa em João Pessoa e região metropolitana. A Caoa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeira instância, acrescentando que a área de atuação da Daisan é exclusiva, até que haja uma espécie de licitação para se saber se cabe, ou não, mais uma concessionária da marca em João Pessoa e região metropolita, o que nunca foi observado pela Caoa.
Após a decisão do TJPB, a Caoa recorreu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que manteve a decisão do TJPB de interdição da Caoa, em João Pessoa, determinando o fechamento da loja na Av. Epitácio Pessoa e na Estrada de Cabedelo e confirmando que a Daisan é a concessionária exclusiva da marca Hyundai, em João Pessoa e região metropolitana e, ainda, assegurando o direito da Caoa de ter uma concessionária, desde que cumpra a lei que regulamenta a concessão de veículos no Brasil, o que vem sendo descumprido pela empresa Caoa.
A decisão do TJPB e do STJ, que assegurou o direito da Daisan já não pode ser mais modificada com recurso e está em fase de execução perante a 2ª Vara Cível de João Pessoa, com a Daisan cobrando o fechamento da Caoa e uma multa pelo não cumprimento da decisão judicial, que a Caoa insiste em não cumprir.
O mais novo capítulo dessa briga é a nova ação agora apresentada pela CAOA contra a DAISAN querendo que o Poder Judiciário declare que não existe mais o contrato entre a DAISAN e a Caoa, alegando que foi a Daisan que descumpriu o contrato de concessão por não ter reaberto a loja de veículos.
O litígio já dura mais de 6 anos e a Caoa insiste em não cumprir a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Superior Tribunal de Justiça, requerendo agora, a extinção do contrato de concessão, numa tentativa de atropelar a decisão anteriormente proferida pelo TJPB e STJ. As informações são do blog Polemica Paraíba.