Novo decreto: veja o que pode funcionar na Paraíba a partir deste sábado

Pelas novas diretrizes, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares tiveram o horário de atendimento ampliado

O novo decreto estadual que disciplina as atividades na Paraíba começa a entrar em vigor a partir deste sábado (17) até o dia 31 deste mês em virtude da pandemia da Covid-19. Pelas novas diretrizes, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares tiveram o horário de atendimento ampliado nas suas dependências, podendo funcionar das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local.

Veja o que pode funcionar a partir deste sábado

Bares e restaurantes

  • Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes;
  • A ocupação nos locais seguem sendo com no máximo de 50% da capacidade, ficando vedada, depois do horário, a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento fica autorizado apenas para entrega ou retirada.

Missas, cultos e academias

  • As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
  • As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.

Teatros, cinemas, circos e eventos

  • Está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Servidores estaduais vacinados

  • Os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.

Shoppings e outras atividades

  • Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
  • Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
  • Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.

Aulas

  • O decreto mantém suspenso o retorno das aulas na rede pública estadual no julho, mas possibilita aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.
  • As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.
  • Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.

Retorno das aulas

O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.