Novo Código de Processo Civil será o primeiro em plena vigência da democracia

Relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) será votado no Plenário na próxima terça-feira (16), conforme garantiu os integrantes da Mesa Diretora do Senado. O novo CPC pode ser o primeiro que o país adota em plena vigência da democracia. O código atual, de 1973, veio do regime militar. O anterior nasceu na fase ditatorial da Era Vargas.

Na sessão extraordinária, que começa às 11h, serão examinados destaques para modificações finais no texto (PLS 166/2010). Os pedidos podem ser apresentados pelo relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), por líderes partidários ou por pelo menos 20 senadores. Se aprovado, o projeto, que tem mais de mil artigos, segue para sanção.

A proposta deve agilizar as decisões judiciais uma vez que elimina boa parte dos recursos que, hoje, podem ser apresentados durante o andamento dos processos. O novo texto também estimula a mediação e a conciliação para que sejam reduzidas as ações na Justiça.

Em votação simbólica, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado na última (4), na comissão temporária encarregada da matéria.

O texto relatado por Vital, simplifica os processos, reduz recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos, adotando fase prévia para tentativa de composição entre as partes. Um novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, deve assegurar mais ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de processos iguais.

O autor do relatório, Vital do Rêgo, disse que a decisão final, será um dia “memorável”. Segundo ele, o texto reúne as mais avançadas contribuições do mundo jurídico à modernização do processo cível, garantido o “direito de as pessoas terem julgamento rápido” na Justiça.

“Vamos diminuir a avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil cidadão”, destacou o relator.