Nova lei proíbe realização de chamadas de telemarketing por robôs na Paraíba

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Nova lei proíbe realização de chamadas de telemarketing por robôs na Paraíba
(Foto: namaki/Getty Images)

A Paraíba passa a contar, a partir desta terça-feira (1º), com uma nova legislação para coibir o telemarketing abusivo. A Lei nº 13.756 proíbe a realização de chamadas de telemarketing por robôs, bots ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas no estado.

A lei é de autoria do deputado Dr. Romualdo (MDB) e foi promulgada pelo presidente Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje.

A medida tem como objetivo proteger os consumidores paraibanos de práticas consideradas invasivas.

De acordo com o Artigo 1º da nova lei, ficam expressamente vetadas as ligações telefônicas de telemarketing para venda de produtos ou serviços que utilizem sistemas automatizados.

O Artigo 2º da Lei nº 13.756 esclarece que a proibição se aplica a todas as empresas que promovem vendas, ofertas ou propaganda de produtos e serviços via telefone, seja por linhas fixas ou móveis.

O Artigo 3º estabelece que qualquer serviço ou produto adquirido por meio de ligações realizadas por sistemas automatizados será considerado nulo.

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