No Dia do Consumidor, confira 10 direitos pouco conhecidos da população

A todo minuto muitos estão comprando algum item, logo, todos são consumidores em algum momento. Porém, o consumidor, um dos motores principais da economia, muitas vezes desconhece seus direitos. Por isso, nesta semana, que se comemora o Dia do Consumidor, é essencial priorizar quem vai às compras, e evitar que estes sejam lesados por desconhecerem o Código de Defesa do Consumidor .

Por exemplo, entre muitos direitos pouco conhecidos, o consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional.

De acordo com o professor da faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogado especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, ainda falta fiscalização.

— Sem as leis do Código de Defesa do Consumidor, abusos verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são as empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores — afirma o advogado.

Porém, destaca o especialista, os consumidores brasileiros estão cada vez mais atentos aos seus direitos, o que consequentemente cria um novo perfil para o mercado de consumo no país.

— Existem, hoje, muitos mecanismos de reclamação e maneiras de o consumidor buscar os direitos, assim, ficou mais fácil reclamar em caso de algum problema e conseguir solução. Pelo lado da empresa, é importante fornecer um bom serviço, pois com a facilidade de divulgação de informação, na era da internet, a reputação da empresa pode ser desgastada, e por outro lado, se fornece um bom serviço, terá uma publicidade positiva garantida — destaca.

Compra pela internet ainda causa confusão

Os direitos do consumidor que realiza compras pela Internet ainda são iniciais, ou seja, ainda não existem leis muito específicas sobre esta relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento da compra, conforme diz o artigo 49. Pelo texto, o cliente pode desistir do contrato (ou da compra) sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias a partir de sua realização ou recebimento do produto ou serviço. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), como não existem limites para o comércio virtual, o CDC também define que devem ser prestadas informações claras, e em português

 

Do Jornal Extra