O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), sancionou uma lei que proíbe a interferência da chamada “ideologia de gênero” – termo criado por setores políticos e não existente na ciência – nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental do município. A proibição é especificamente com relação ao uso de banheiros e vestiários, obrigando os indivíduos a usarem os espaços orientados somente pelo sexo biológico – aquele que você nasce.
A lei foi sancionada do dia 25 de maio, porém foi publicada apenas no Semanário Oficial de Campina Grande na edição de de 1 a 5 de junho.
Conforme o texto, fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental de Campina Grande os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da “identidade de gênero”.
O descumprimento da lei acarretará a imposição de multa de 10 até 30 Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG), imputada ao Gestor Escolar ou ao proprietário da escola, no caso de instituição privada.
STF, por decisão unânime, enterra “ideologia de gênero”
Em decisão unânime os onze ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional a Lei 1.516/2015 do município de Novo Gama-GO, que impunha proibição de veiculação de materiais e informações nas escolas municipais que contenham aquilo que se convencionou falaciosamente chamar de “ideologia de gênero”. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457-GO, provocado por nós, se deu em sessões virtuais que terminaram em 24/04/2020.
“Ideologia de gênero” foi cunhada como uma estratégia para manipular a opinião daqueles que queriam acreditar cegamente e daqueles sem senso crítico para perceber o objetivo da manobra. Assim, a falácia se espalhou mundialmente como uma espécie de coronavírus, contaminando e ganhando força principalmente entre pessoas com convicções cristãs mais tradicionais/fundamentalistas.
No Brasil a falácia foi reforçada com a chegada do livro “Ideologia de Gênero: o neototalitarismo e a morte da família”, da autoria de Jorge Scala, advogado argentino e católico convicto, semeando sua “boa nova” mundo afora.
A moléstia da “ideologia de gênero” chegou ao pico da curva epidemiológica no Brasil concomitantemente com a tramitação do Plano Nacional de Educação no Congresso Nacional por volta de 2013/2014, do qual a palavra gênero foi extirpada, e o efeito tsunami se fez sentir subsequentemente em diversos Planos de Educação ou em leis versando sobre a educação no âmbito local em diversos lugares no país, como foi o caso da Lei 1.516/2015 de Novo Gama-GO.
Por isso foram movidas no STF arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra estas leis, alegando sua inconstitucionalidade. A primeira delas a ser julgada foi derrubada.
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