É o que aponta o DadosJusBR, levantamento fruto de uma parceria entre o Transparência Brasil, Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O percentual a que ele chegou leva em conta as médias dos pagamentos aos membros do Ministério Público (MPPB), do Tribunal de Justiça (TJPB) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13), de 2018 a 2020.
De acordo com o levantamento, neste período, os cofres públicos pagaram em média R$ 44.815 ao mês para os procuradores estaduais, R$ 38.299 para magistrados estaduais e R$ 43.871 para magistrados da Justiça do Trabalho no estado.
Mais que o teto
De 2018 a 2020, os órgãos judiciais da Paraíba teriam realizado 3.377 pagamentos de remunerações mensais acima de R$ 50 mil. A maioria (58%) feita pelo MPPB; o TRT-13 responde por 31%; o TJPB, por 10% e o TRE-PB, por 2%.
Desses pagamentos, 265 vencimentos ultrapassam o dobro do teto constitucional (R$ 78,4 mil): 108 deles são do MPPB, 156 do TRT-13 e um do TRE-PB. Chamam atenção os pagamentos do TRT-13, em que há 99 remunerações acima de R$ 100 mil e outros 7 acima de R$ 200 mil.
Boa parte desse valor acima do teto, segundo o DadosJusBR, vem de benefícios e penduricalhos, que variam entre R$ 4 mil e R$ 9,2 mil a mais por mês, a depender do órgão. No MP, por exemplo, quase todos os membros do MPPB receberam pagamentos de “indenizações” maiores que R$ 15 mil.
Custo aos cofres
A título de comparação, os gastos com remunerações de quatro órgãos do sistema de Justiça na Paraíba equivalem a 2% do PIB estadual. Ou seja, a cada R$ 100 reais produzidos em todo o estado, R$ 2 são usados no pagamento de 14 salários, da longa lista de benefícios e de penduricalhos a membros e servidores do MPPB, do TJPB, do TRT-13 e do TRE-PB.
O TJPB gastou, em média, R$ 43 milhões por mês com pagamentos para cerca de 4.258 membros e servidores entre 2018 e 2020.
O TRT-13 gastou em torno de R$ 31 milhões mensais com 1.560 membros e servidores, mas apresenta picos significativos em novembro e dezembro em função de benefícios como bônus de Natal e décimo terceiro.
O MPPB registra uma média de R$ 20 milhões mensais gastos com seus 1.295 funcionários e o TRE-PB, mais de R$ 11 milhões com 830 funcionários.
Resposta dos órgãos
Através de sua assessoria, o presidente do TJPB, desembargador Saulo Benevides, informou aoConversa Políticaque não existe pagamento de salário acima do teto no TJPB. “O que há são verbas indenizatórias de direitos que os juízes não receberam relativos ao Plano de Equivalência Salarial. Esse valor está sendo pago de forma parcelada. O tribunal é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho Nacional de Justiça, se houvesse pagamento acima do teto seria punido”.
Também através de sua assessoria, o TRT afirmou que não há descumprimento de lei nos pagamentos. “Estes valores apontados como superiores ao teto são, na verdade, pagamento de passivos, que não podem ser contabilizados no teto, já que se referem a períodos anteriores. Por isso, o TRT-13 reafirma que não há pagamento de “extras”, tampouco de penduricalhos”.
O TRT ressaltou, ainda, que o pagamento de passivos é direito de todos os trabalhadores, como abonos de permanência, férias, entre outros. “A discriminação de todos esses pagamentos constam em nosso portal, na aba de Transparência. Também é importante frisar que o TRT-13 passa, anualmente, pela fiscalização do Tribunal de Contas da União e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.
O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, não quis comentar os dados publicados no estudo, pois não os analisou e nem os comparou com as informações constantes no Portal da Transparência do Ministério Público da Paraíba, acessíveis a todos os cidadãos. No entanto, corrigiu uma informação errônea no item 3, referente à publicidade de valores de diárias que cumpre esclarecer. “Os responsáveis dizem no texto que não encontraram as informações sobre diárias do MPPB, sendo que esses dados estão disponíveis no Portal da Transparência, no menu Execução orçamentária e financeira, organizados por tipo de despesa (são 12 itens, sendo um deles diárias), de forma visível e acessível à população. De antemão, o chefe do MPPB afirmou que todos os pagamentos realizados pelo Ministério Público têm base legal, estando amparados em leis (como a Lei 97/2010) e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do MPPB”.
>>Confira aqui o estudo completo do DataJus sobre a remuneração acima do teto