Na Aije dos Temporários, promotor diz que Cartaxo age “como se zombasse da Justiça”

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que investiga o candidato a reeleição Luciano Cartaxo pelas mais de 10 mil contratações por excepcional interesse público feito pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) pelo O promotor João Geraldo, titular da 77ª Zona Eleitoral. Ele destacou no documento que Cartaxo desrespeitou a orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e age “como se zombasse da Justiça Paraibana”.

O documento destaca ainda que, em dezembro de 2014, 56,94% do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de João Pessoa era formado por servidores contratados a título de Contratação temporária por excepcional interesse público. Assim, as despesas efetivadas com os Contratados por Tempo Determinado só cresceram, entre os anos de 2013, e 2014.
“Portanto, frise-se e repita-se, em detrimento às recomendações e decisões do Tribunal de Contas do Estado, o excesso de contratação por excepcional interesse público, a ausência de atendimento dos requisitos legais para tais contratações e a preterição de candidatos aprovados em concursos, é prática que vem sendo repetida pela administração municipal de João Pessoa, configurando, de forma clara, o desvio ou abuso do poder de autoridade e o abuso de poder econômico, praticados pelo ora investigado, Sr. Luciano Cartaxo Pires de Sá, Prefeito Constitucional em exercício”, destaca a Ação.

A Aije dos Temporários foi feita pelo promotor com base nas investigações do professor preparatório eleitoral 001/2016. O promotor já realizou oitivas com alguns prestadores de serviço, que foram convocados para apresentar cópia de RG, carteira de trabalho e contrato com a Prefeitura de João Pessoa, após o prefeito Luciano Cartaxo não obedecer à convocação do promotor para prestar esclarecimentos sobre esse inchaço da máquina pública, em audiência no dia 13 de setembro.

O prefeito enviou, através do procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, o pedido de anulação da audiência e apresentar em um prazo de 15 dias uma defesa por escrito, com base na portaria 499 do Procurador-geral da União, Rodrigo Janot,de 21 de agosto de 2014, que foi revogada recentemente.

De acordo com o termo da audiência, o procurador só representa a Prefeitura de João Pessoa e não o candidato a reeleição. O documento ainda destaca que o prefeito estaria obstruindo o livre acesso às informações para a investigação do PPE, ao não fornecer material pedido pelo promotor durante o procedimento, caracterizando “procrastinação” da ação.