O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma Recomendação a partidos políticos, federações, coligações e candidatos para que forneçam água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os trabalhadores contratados como cabos eleitorais. De acordo com a Recomendação, esses trabalhadores deverão receber água potável, chapéu ou boné, protetor solar e outros EPIs quando estiverem trabalhando nas ruas, em eventos e ações da campanha eleitoral.
De acordo com o MPT, os partidos políticos, as federações, coligações e candidatos têm um prazo de 24 horas, a contar do recebimento da Recomendação, para dar ampla publicidade ao documento. “Advirta-se que eventual inobservância das medidas ora preconizadas poderá ensejar a adoção, pelo Ministério Público do Trabalho, das providências judiciais e/ou extrajudiciais exigidas pelo caso”, alerta a Recomendação expedida pelo MPT na Paraíba.
A Recomendação expedida aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos foi assinada na última sexta-feira (6), pelo procurador-chefe do MPT-PB, Rogério Sitônio Wanderley; pela procuradora do Trabalho Andressa Ribeiro Coutinho, focalizadora eleitoral do MPT na Paraíba e pelo procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida, coordenador Regional da Codemat/MPT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho).
MPT RECOMENDA aos PARTIDOS POLÍTICOS, FEDERAÇÕES,
COLIGAÇÕES e CANDIDATOS, em relação aos trabalhadores contratados como
cabos eleitorais, a adoção das seguintes providências:
1. FORNECER, gratuitamente, equipamento de proteção individual
(EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, a
exemplo de:
a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário ou que cumpra a mesma
função para auxílio na proteção contra radiação solar;
b) protetor solar durante a execução das atividades, na embalagem
original ou por meio de dispensador coletivo;
c) agasalho ou vestimenta de proteção contra frio, quando as
condições climáticas exigirem;
d) capa para proteção contra chuva;
e) óculos de proteção contra radiação solar (no período diurno);
f) vestimentas adequadas ao clima;
2. REGISTRAR o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores, bem como
FISCALIZAR e EXIGIR o seu uso;
3. FORNECER água potável e fresca, para consumo no local de
trabalho durante as atividades, fornecida em recipientes portáteis hermeticamente
fechados, sendo proibido o uso de copos coletivos.