MPT ingressa com ação contra prefeitura de CG e empresas por dupla função de motoristas

Ministério Público do Trabalho expõe relatório de riscos, com fotos que mostram que condutores realizam 8 tarefas ao mesmo tempo, aumentando o risco de acidentes; procurador pede indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campina Grande ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura Municipal, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), contra as empresas que compõem o Consórcio Santa Maria (A. Cândido & Cia Ltda., Viação Santa Rosa Ltda) e aquelas que compõem o Consórcio Santa Verônica (Nacional e Verônica Salete Transportes Ltda), devido à imposição da dupla função ‘motorista-cobrador’ a trabalhadores.

Segundo a ação, o MPT constatou conduta irregular, em flagrante desrespeito às normas trabalhistas, por parte tanto do município de Campina Grande e da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) – pessoas jurídicas responsáveis pela concessão do serviço de transporte público – quanto das empresas que compõem os Consórcios Santa Maria e Santa Verônica, que executam tal serviço.

“Apurou-se, em verdade, a imposição do acúmulo ilegal de funções aos trabalhadores motoristas de ônibus, que passaram a também desempenhar, simultaneamente, as tarefas até então inerentes a cobradores”, afirma trecho da ACP.

Entenda o caso – De acordo com o MPT, em 2014, o município de Campina Grande realizou concorrência (Processo Administrativo nº 2.01.001/2014), tendo como vencedores do processo licitatório os Consórcios Santa Maria e Santa Verônica, os quais, em 2015, celebraram, respectivamente, os contratos com a Prefeitura Municipal, por meio da STTP. Tais contratos tinham como objeto a outorga de concessão e exploração dos serviços do sistema de transporte público de passageiros, por ônibus, no município.

Marcos Almeida, procurador do Trabalho

“Ocorre que, após a celebração dos contratos, cuja validade foi estipulada em 15 anos prorrogáveis, uma única vez, por igual período, passou-se a exigir dos trabalhadores que desempenham as funções de motoristas a cumulação de tarefas sabidamente inerentes a cobradores. No aspecto, houve a gradativa extinção dos cobradores de ônibus e a consequente incorporação de suas funções pelos, já sobrecarregados, motoristas”, afirmou o procurador Marcos Almeida, na ação.

Ele acrescentou que “as partes outorgantes da concessão não se preocuparam, nem um pouco, com as questões relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores que exercem a função de motorista, tolerando e consentindo, de maneira totalmente ilegal, a cumulação de funções tão nocivas a estes trabalhadores”.

“Motorista executa sozinho pelo menos 8 tarefas ao mesmo tempo”

De acordo com o procurador Marcos Almeida, com o acúmulo da função antes desempenhada pelo cobrador, o motorista de ônibus em Campina Grande chega a realizar pelo menos oito tarefas ao mesmo tempo. E o pior: sem qualquer auxílio de cobradores de ônibus e ainda colocando em risco a segurança dos usuários. “O acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus por trabalhadores é extremamente prejudicial à sua saúde”, ressaltou, listando na ação uma relação das tarefas que os motoristas passaram a desempenhar sozinhos.

Relatório de inspeção. Para comprovar essas atividades simultâneas realizadas pelos motoristas, um relatório foi entregue ao MPT e anexado à ação. Inspeção foi realizada por engenheiro de Segurança do Trabalho do Cerest, em setembro deste ano. O procurador destacou que, nesse contexto de desempenho cumulativo de funções antes inerentes a cobradores, os atrasos nas linhas de ônibus tornam-se muito mais corriqueiros, em razão do excessivo número de tarefas a serem cumpridas pelos motoristas.

Infração de trânsito: Dirigir e passar troco. “E para evitarem eventuais reprimendas em decorrência de atrasos, os motoristas acabam adotando práticas perigosas, como conduzir o ônibus com maior velocidade e receber o valor da passagem, conferir o dinheiro e dar o troco ao usuário com o ônibus em movimento”, citou Marcos Almeida, acrescentando que no relatório, há fotografias que comprovam isso. Além disso, essa conduta não só causa prejuízo à segurança como também é tipificada como infração de trânsito.

“Não bastasse, a adoção de um sistema informatizado para o pagamento das passagens não está, em absoluto, isenta de falhas, em alguns casos, os motoristas – na ausência de cobradores para os auxiliarem – precisam desviar sua atenção do trânsito também para solucionar eventuais entraves”, pontuou Almeida.

Para o procurador, é preciso proibir a Prefeitura de Campina Grande e a STTP (responsáveis pela concessão do serviço de transporte público), de autorizar, e as empresas de ônibus de exigirem o exercício simultâneo da função cobrador pelos motoristas de transporte coletivo.

Depoimento de um motorista:

Em depoimento ao MPT, um motorista de ônibus (que terá sua identidade preservada) declarou: “Que trabalha sem o auxílio de cobrador há muito tempo; que esse acúmulo de função é dificultoso, visto que tem que passar o troco com o ônibus em movimento; que age dessa forma pois precisa cumprir os horários estabelecidos para a rota e que esse procedimento lhe causa risco de se envolver em acidentes de trânsito”.

MPT pede indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, tendo em vista o caráter indisponível dos direitos lesados, a quantidade de trabalhadores afetados, a capacidade econômico-financeira das partes demandadas, a duração da prática ilícita e o esperado objetivo pedagógico da reparação. Além disso, o MPT requer a condenação da prefeitura, da STTP e das empresas rés ao cumprimento de várias obrigações.

ALGUMAS TAREFAS QUE PASSARAM A SER DESEMPENHADAS PELOS MOTORISTAS:

1- Devem receber o valor da passagem, conferir o dinheiro e fornecer o respectivo troco aos passageiros, tarefa incontestavelmente ainda mais difícil quando ocorre a entrada de vários usuários do serviço em uma mesma parada de ônibus;

2- Devem prestar atenção em quais são as pessoas que já pagaram o valor da passagem, diferenciando-as daqueles usuários que ainda não realizaram o pagamento, de forma a evitar a cobrança em duplicidade, bem como a utilização do serviço sem o respectivo pagamento, problema que é incrementado quando há vários usuários no ônibus;

3- Devem cuidar para que nenhuma pessoa entre pela porta traseira ou pule a catraca, viajando assim sem pagar a passagem;

4- Devem prestar informações aos usuários que tenham dúvidas sobre itinerários, locais de parada, etc.;

5- Devem ajudar pessoas com dificuldades a entrar e a sair do ônibus, a exemplo de cadeirantes e de idosos;

6- Devem prestar atenção em ambas as portas do ônibus nas paradas, de forma a não “prender” ninguém na porta, a evitar que pessoas subam no ônibus sem pagar e a deixar sair todos aqueles usuários que assim desejarem, tarefa que desempenha ao mesmo tempo em que outras pessoas ingressam no ônibus pela porta dianteira e querem lhe pagar a passagem;

7- Devem advertir os usuários que se sentam, indevidamente, nos assentos reservados a pessoas com deficiência, a idosos e a gestantes; e

8- Devem dirigir um veículo de grande porte pelas ruas da cidade e sem atrasos, os quais podem acarretar multas impostas pela fiscalização municipal.