MPT determina a gestores da Saúde do Estado, de PMJP e HU de JP que apresentem plano para proteger profissionais

Após três horas e meia de audiência realizada nesta segunda-feira (30), o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) determinou a gestores da Saúde do Estado, do município de João Pessoa e do Hospital Universitário Lauro Wanderley – HULW (EBSERH) que apresentem planos de ação para proteger trabalhadores que estão atuando em hospitais, UTIs, UPAS e outras unidades de saúde na linha de frente de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O objetivo, segundo o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, é evitar a contaminação de profissionais de saúde e demais profissionais que transitam em áreas hospitalares e outros órgãos de saúde. O MPT quer garantir o fornecimento regular e adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos esses trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) tem recebido denúncias sobre a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para profissionais que estão atuando no combate à pandemia de Covid-19 em hospitais públicos e unidades de saúde no Estado.

 

“A audiência foi provocada pela Associação Médica da Paraíba notificando que os equipamentos de proteção dos profissionais da saúde no Estado não atendiam as prescrições legais. Estamos muito preocupados com biossegurança dos profissionais da saúde. São eles os grandes protagonistas na luta contra a pandemia no Brasil. Se não protegermos esses agentes que atuam na linha de frente dessa pandemia, não haverá proteção à população como todo”, pontuou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, justificando a reunião por videoconferência, em caráter de urgência.

 

“O Ministério Público do Trabalho está ciente das ações empreendidas pelos gestores públicos e das dificuldades enfrentadas, razão pela qual entende que, neste momento de pandemia, os órgãos e instituições devem buscar envidar esforços para preparar o sistema de saúde e salvar vidas”, acrescentou a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, que também presidiu a audiência junto com o procurador Varandas.

 

“Foram extremamente relevantes os diversos esclarecimentos prestados durante a reunião, para que o MPT possa acompanhar as medidas adotadas em prol da defesa da saúde e da segurança dos profissionais que laboram nas unidades de saúde”, concluiu a procuradora.

 

Participaram da audiência o secretário de Saúde do Estado, Geraldo Medeiros; o secretário de Saúde do município de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio; representante da Diretoria do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da UFPB e, ainda, representantes da Associação dos Médicos da Paraíba (AMB-PB), do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Simed, Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).

 

 

DETERMINAÇÕES DO MPT

 

Os Procuradores do Trabalho que presidiram a assentada determinaram as seguintes providências do Estado da Paraíba, Município de João Pessoa e Hospital Universitário:

 

a) Apresentar ao MPT, no prazo de 10 (dez) dias úteis, projeto quantitativo, qualitativo e segmentado dos profissionais da saúde pública e daqueles que trabalham em áreas de saúde, especificando os equipamentos de proteção individual que serão fornecidos. Quando da entrega dos respectivos equipamentos, informar ao MP o efetivo recebimento pelos profissionais;

b) Apresentar ao MPT os editais e outros atos administrativos no que se refere à contratação de pessoal por excepcional interesse público, garantindo ao MPT a avaliação da legalidade dos mesmos (Estado da Paraíba, Município de João Pessoa e EBSERH);

c) Apresentar ao MPT, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prognósticos e planos para evitar a contaminação de profissionais que transitem em áreas hospitalares ou órgãos de saúde diferentes.

 

Os procuradores ainda recomendaram aos órgãos públicos presentes o seguinte:

 

a) Afastamento ou readaptação, sem prejuízo da remuneração base de profissionais de saúde que apresentem comorbidades ou estejam do grupo de risco para fins de contágio do coronavírus;

b) Adotar, mediante as vias legais adequadas, a jornada 12×36 como padrão geral de jornada sem prejuízo de jornadas especificar em relação a determinadas profissões;

c) Garantir a segurança dos profissionais de saúde, alocando postos, unidades e hospitais agentes de segurança pública ou privada; 

d) Assegurar aos profissionais, que assim desejarem, ambiente de repouso interjornada para que familiares dos profissionais de saúde não sejam expostos a risco, como os referidos profissionais (locação de hotéis, pousadas, alojamentos, etc.)

e) Assegurar o pagamento do adicional de insalubridade e adicional noturno nos termos legais ou convencionais, entendendo o MP, que em tal situação calamitosa os profissionais devem ser condignamente remunerados.