MPs da PB fecham acordo parcial sobre procedimentos e prioridades na vacinação

Município de João Pessoa se comprometeu a exigir documentos de identificação de quem eventualmente se apresente como “trabalhador da saúde”

Após mais de cinco horas de debates em audiência de conciliação, realizada ontem (19), os Ministérios Públicos (Federal, Estadual e do Trabalho) obtiveram acordo parcial na ação ajuizada perante a 2ª Vara da Justiça Federal para garantir correção de procedimentos na identificação de trabalhadores de saúde na vacinação; maior transparência do processo de imunização, para fins de controle social; e também garantir que sejam priorizados os idosos na atual fase de imunização, uma vez que os trabalhadores da linha de frente do combate à pandemia já foram atendidos em João Pessoa. Participaram da audiência representantes da União, do Governo da Paraíba, da Prefeitura de João Pessoa e do Hospital Nossa Senhora das Neves S/A.

Foi firmado acordo parcial sobre alguns pontos da ação, tendo o município de João Pessoa, em concordância com o Ministério Público, se comprometido a exigir documentos de identificação de quem eventualmente se apresente como “trabalhador da saúde” para ser imunizado. O Hospital Nossa Senhora das Neves concordou com a entrega de documentos requisitados pelos órgãos ministeriais e pela Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa quanto às pessoas vacinadas vinculadas ao hospital.

Conforme esclarecido na audiência, a grande abrangência de imunização dos trabalhadores da saúde permitiu até mesmo vacinação de agentes de endemias do Centro de Zoonoses da capital. Considerando que o índice de mortalidade do segmento idoso é muito superior ao de qualquer outro, os órgãos ministeriais destacam que a diretriz do plano nacional de imunização indica a necessidade de equilibrar essa desproporção gritante e priorizar doravante os idosos. Segundo dados do Portal da Transparência municipal, já foram vacinados 20.707 trabalhadores de saúde (87,97% do total das doses no município) e 2.452 pessoas idosas (10,41% do total das doses no município).

Linha de frente garantida

Na audiência, a juíza federal esclareceu diversas vezes que trabalhadores da linha de frente de combate à pandemia não tiveram seu atendimento comprometido, inclusive aqueles que, por algum motivo (afastamento temporário, por exemplo), tenham deixado de se vacinar anteriormente. Para esses trabalhadores, a imunização está garantida, conforme previsto no plano nacional de imunização. Em decisão liminar, proferida na última segunda-feira (15), a Justiça Federal atendeu petição dos órgãos ministeriais e garantiu prioridade de vacinação contra a covid-19 para o público idoso, a partir de 60 anos, conforme escalonamento previsto no plano de imunização.

Os membros dos MPs também esclareceram que não se opõem à vacinação de eventual integrante desse grupo de linha de frente que ainda não tenha sido imunizado, mas ressaltaram que não poderiam concordar com a suspensão da vacinação, atualmente em curso, de idosos com mais de 85 anos (em cumprimento à decisão judicial) para que em seu lugar sejam vacinados trabalhadores de saúde que se expõem a risco muito mais reduzido de adoecimento e morte que os da linha de frente de combate à pandemia.

Objetivo é reduzir mortalidade

O secretário de estado da Saúde concordou com o pedido dos órgãos fiscais da lei e destacou que não poderiam ser comparados riscos de trabalhadores de UTI covid (já vacinados em João Pessoa) com outros que não têm contato direto com a linha de frente da pandemia. O secretário reiterou que o objetivo maior da priorização de grupos é reduzir mortalidade e não transmissibilidade. Segundo ele, um atraso de mês na vacinação de idosos pode significar um elevado saldo evitável de mortes (o que não ocorre no caso dos trabalhadores ainda não vacinados).

O Governo da Paraíba concordou que não haja, neste momento inicial, vacinação de profissionais da educação, devendo ser priorizados os idosos; e reconheceu também que trabalhadores de saúde que não atuam na linha de frente do combate à covid-19 não devem ser imunizados neste momento inicial, mesmo os servidores da própria Secretaria de Estado da Saúde.

Com esse posicionamento, o estado da Paraíba foi excluído do processo.

Divergência do município

Embora, conforme sustentado no pedido do Ministério Público, os idosos tenham prioridade assegurada por lei (artigo 3º e outros da Lei 10741/2003) e não apenas no Plano Nacional de Imunização, em razão de sua alta vulnerabilidade e taxa de morbimortalidade, o município de João Pessoa resolveu manter a vacinação de parte dos trabalhadores de saúde em sentido amplo, com percentual de doses enviadas pelo Ministério da Saúde.

Outros estados, a exemplo do Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagoas, Distrito Federal, Rondônia, Ceará, Acre e Amazonas, já promoveram a priorização pretendida pelos MPs, como permite o plano nacional de imunização, visto que as doses remetidas pelo Ministério da Saúde devem distribuídas conforme peculiaridades locais. Os municípios de Bayeux (PB) e Campina Grande (PB) também já garantiram a prioridade às pessoas idosas na vacinação.

A partir de agora, aguarda-se decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em recurso interposto pelo município. Os órgãos ministeriais devem concluir as investigações para propor pedidos principais sobre o caso.