O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vai garantir a estrutura mínima, inclusive com a preparação e utilização das urnas eletrônicas, nas primeiras eleições unificadas para todos os conselhos tutelares nos 223 municípios paraibanos. O processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros de conselhos tutelares, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012, está previsto para o dia 4 de outubro deste ano.
A garantia de apoio para a realização das eleições foi dada no final da manhã desta quinta-feira (26) pelo presidente do TRE paraibano, desembargador João Alves da Silva, ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O encontro ocorrido entre os dois foi acompanhado pelo procurador de Justiça Valberto Cosme de Lira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais; e pela promotora de Justiça Soraya Soares da Nóbrega Escorel, coordenadora do Caop da Criança e do Adolescente.
Na reunião, o presidente do TRE recebeu das mãos da promotora Soraya Escorel um documento que oficializa a solicitação do apoio e pelo trabalho em conjunto entre o Ministério Público e a Justiça Eleitoral para preparar, divulgar e garantir a realização do processo de escolha unificado dos conselhos tutelares. “Temos condições de fazer isso, de dar essas condições”, disse o presidente do TRE, ressaltando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá baixar resoluções a respeito do tema.
Em julho do ano passado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu uma recomendação aos 5.570 municípios brasileiros em preparação ao primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar, previsto para outubro de 2015, destacando que a Lei Federal 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deveria ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com essa lei, a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares será sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a duração do mandato será de quatro anos a partir do primeiro processo unificado.
O Conanda recomendou que as leis municipais de criação do conselho tutelar se adequassem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que fossem observadas as determinações previstas na Resolução 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional.
O Conanda recomendou também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tivessem sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato fosse estendida ou prorrogada, em caráter excepcional, até a posse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada. “A finalidade era adequar a transição do mandato de três para quatro anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato”, lembrou a promotora Soraya Escorel.