MPPB recomenda sensatez para contratação de servidores temporários em Santa Rita

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita recomendou ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta que faça um estudo de viabilidade financeira e orçamentária, de modo a ter ciência acerca do quantitativo de cargos vagos ou necessários para a atual conjuntura da Prefeitura e que remeta a atual lei que permita a contratação de servidores temporários (caso exista) para a Procuradoria do Município, de forma que seja avaliada se ela se amolda aos precedentes do Supremo Tribunal Federal, encaminhando uma nova em caso contrário.

Foi recomendado ainda que contrate, caso necessário, apenas empregados temporários com base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, essas contratações são aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, e devem ser precedidas de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos previamente estipulados em edital.

Ainda foi recomendado que a prefeitura realize concurso público para o provimento de todos os cargos efetivos, em substituição aos empregados contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras.

A promotora destaca que a contratação temporária de pessoal para atender à situação temporária de excepcional interesse público não dispensa a Administração Pública da realização de prévio procedimento de seleção, que possibilite a participação democrática de todos os interessados e garanta a contratação dos profissionais mais eficientes e habilitados para a execução dos serviços, com critérios objetivos previamente estabelecidos em edital.

Além disso, o contrato de trabalho temporário deve informar especificamente o cargo ou a função que será desempenhada; a situação concreta e excepcional que autorizou a contratação, com a sua respectiva fundamentação; o período de vigência do contrato, que necessariamente deve coincidir com a manutenção da situação excepcional.

A Promotoria requisitou que, no prazo de 10 dias, seja encaminhada resposta por parte da Prefeitura sobre a adoção das providências recomendadas. Caso não haja cumprimento da recomendação serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.