A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita expediu recomendação ao prefeito Emerson Panta para que ele adote todas as medidas necessárias e efetue, no prazo de 30 dias, o pagamento do terço constitucional de férias a todos os servidores municipais que já gozaram férias e ainda não receberam essa gratificação. A promotoria também recomendou que, a partir de agora, o Município pague a remuneração de férias acrescida do terço aos servidores municipais no mês correspondente ao gozo do direito às férias, de modo a não atrasar mais o pagamento desse benefício.

A recomendação foi expedida após a promotoria constatar – com base em documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão – que, em 2017, apenas seis servidores municipais que gozaram férias receberam o terço constitucional a que têm direito. O fato confirmou a denúncia feita pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (Sinfesa) sobre a suspensão, por parte do Município, do pagamento do terço de férias aos servidores municipais. A ausência de pagamento teria começado no exercício financeiro de 2016 aos servidores do magistério, tendo sido estendida a todas as categorias, posteriormente.

Conforme argumentou a promotoria, a Constituição Federal de 1988 prevê como direito do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, sendo tal direito estendido aos servidores públicos. “O terço de férias tem natureza de verba remuneratória, não sendo mera liberalidade conferida pelo Estado ao trabalhador, de forma que, uma vez adquirido o direito, ele se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor e não pode ser facilmente retirado para contenção de gastos”, explicou a promotora Anita Bethânia da Rocha.

A promotoria alerta que a ausência do pagamento do terço aos servidores que já gozaram férias ofende os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e pode caracterizar ato de improbidade administrativa. Por conta disso, o prefeito deve informar no prazo de 20 dias o que fez para atender à recomendação ministerial, sob pena de a promotoria adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.