MPPB pede na Justiça suspensão do concurso para a Prefeitura de Mataraca

 

 

A Promotoria de Justiça de Mamanguape ingressou com uma medida cautelar na Justiça  requerendo a suspensão da realização das provas do concurso público da Prefeitura de Mataraca., que ocorrerão no próximo domingo (13), sob a organização da empresa Contemax. De acordo com a promotora Carmem Eleonora Perazzo, ao estudar minuciosamente o processo licitatório e o edital do concurso público, o Ministério Público Estadual verificou que existem algumas irregularidades que devem ser investigadas e sanadas, antes mesmo da realização das provas objetivas.

A promotora elenca seis irregularidades. A primeira é a comprovação de lei anterior que criam os cargos tratados no edital do concurso e o número de vagas realmente existentes; a segunda, é que não foi encaminhada a lei municipal que regulamenta a admissão de estrangeiro no quadro de pessoal da prefeitura, conforme previsto no edital.

Outro problema encontrado foi a contradição existente no Julgamento da Capacidade Técnica da empresa vencedora, cuja ata aduz que, no dia 26 de janeiro de 2016, foi realizada a abertura dos envelopes de habilitação, melhor técnica e a proposta financeira, dando como vencedora a empresa Contemax. “Contudo, a documentação referente à relação da equipe técnica da empresa se encontra datada de 28 de janeiro de 2016, ou seja, dois dias após a realização do certame e julgamento da proposta técnica, sendo este item (relação da equipe técnica) imprescindível para a aceitação da melhor técnica, conforme previsto no Anexo I, ponto 4, alínea “h” do edital de licitação previsto”, complementa a promotora.

Ainda segundo a promotora, no edital de convocação da licitação estabelecia que as provas deveriam ser realizadas em um único dia e horário, com carga máxima de quatro horas, contudo, no edital do concurso público consta que as provas serão realizadas em dois turnos, contrariando os termos da licitação.

A promotora destacou ainda que a relação geral de inscritos como portadores de deficiência, publicado pela Contemax, no dia 15 de setembro de 2016, prevê a possibilidade de um único candidato ter deferida a inscrição em quatro cargos diferentes, agente administrativo, agente de alimentação, monitor educacional e porteiro.

“Por fim, pesa em relação à empresa contratada, qual seja, a Contemax diversas denúncias e suspeitas de irregularidades, conforme inúmeros anúncios de atuações do MP em diversos estados da federação, determinando a suspensão ou anulação de concursos públicos realizados pela mesma”, conclui a promotora.