MPPB pede na Justiça imediata elaboração do plano de mobilidade urbana de JP

A 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital ajuizou uma ação civil pública requerendo a imediata elaboração do plano de mobilidade urbana de João Pessoa, na forma prevista na Lei nº 12.587/2012, no prazo máximo de 30 dias, com sua a implementação e execução. A ação requer ainda a suspensão do repasse e transferência de recursos federais do orçamento da União para o Município de João Pessoa, destinados à mobilidade urbana, enquanto a prefeitura não tiver elaborado, implementado e executado o plano.

De acordo com o promotor João Geraldo Barbosa, a ação é resultado de um inquérito instaurado pela Promotoria, em março, para apurar se o município tinha o plano de mobilidade, conforme determina a Lei  12.587/2012. A Prefeitura da Capital foi notificada, ainda no início de março, para apresentar o plano no prazo de 10 dias.

A Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) respondeu que o plano ainda não havia sido concluído e que será executado em breve. Além disso, em audiência realizada no dia 5 maio, o promotor João Geraldo perguntou ao superintendente da Semob sobre a existência de um Plano de Mobilidade Urbana no âmbito de João Pessoa. O representante da Semob respondeu que não existe o plano, mas que se encontra em elaboração e que já existem estudos por uma firma contratada pela prefeitura e também recursos aprovados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O promotor destaca que a lei concedeu aos municípios um prazo máximo de três anos para elaborar o plano, sob pena de não receberem recursos orçamentários federais destinado à mobilidade urbana. O prazo expirou no dia 12 de abril deste ano.

João Geraldo relata ainda que o Tribunal de Contas do Estado, em 2012, encaminhou recomendação à prefeitura para que elaborasse e encaminhasse projeto de lei versando sobre o plano de mobilidade, mas a recomendação não foi cumprida.

“Toda a atual situação caótica do trânsito, verdadeira colcha de retalhos, da cidade de João Pessoa tem uma causa principal: a ausência de um Plano de Mobilidade Urbana”, ressalta João Geraldo. A ação requer ainda a condenação do Município de João Pessoa a pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pelo descumprimento da lei.

 

Legislação – A Lei nº 12.587/2012 estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a lei, o Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros, os serviços de transporte público coletivo, a circulação viária, as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, a  acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.