MPPB investiga suposto pagamento ilícito de shows por prefeitura do interior

Denúncia feita por vereador da cidade e levou o Promotor de Justiça Dmitri Amorim abrir um inquérito civil em busca de apuração do caso

Em um inquérito civil publicado pelo Ministério Público da Paraíba nesta quinta-feira (28), o alvo foi o ex-prefeito Evilázio de Araújo Souto, do município de Tenório, na Borborema do estado, que geriu a cidade entre 2014 e 2019. A investigação iniciou-se após uma denúncia apontando pagamentos de bandas musicais para festas municipais sem prévia licitação ou em modalidade questionável.

A denúncia afirmando as supostas irregularidades foi feita pelo vereador Arthur César Duarte Conserva e a portaria recebeu a assinatura do Promotor de Justiça, Dmitri Amorim. O intuito será promover ainda mais buscas de informações, a fim de encontrar soluções para a problemática, o que também pode autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público – in casu a defesa do Patrimônio Público.

De acordo com o ocorrido, o documento lembra também sobre a Lei nº 8.429/92 que “prevê como atos de improbidade administrativa auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.

Por fim, o promotor resolve que:

1) instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para efeito de apurar em toda sua extensão os fatos trazidos a esta Promotoria de Justiça para, ao final, adotar a medida administrativa ou judicial adequada ao caso, determinando:

A. o registro e autuação da presente Portaria;

B. a remessa eletrônica do extrato desta Portaria ao setor competente para fins de publicação no Diário Eletrônico.

3) Quanto ao mérito, determino a seguinte diligência inicial:

A. Oficie-se o Município de Tenório para que apresente, no prazo de 15 dias, as cópias integrais dos procedimentos licitatórios e dos contratos firmados com as bandas musicais ora questionadas nos anos de 2014 e 2019. Ressalta-se que, no caso de contratações realizadas através de dispensa de licitação, que seja encaminhado o procedimento formal de dispensa.

Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, imediatamente conclusos.

O prazo de sessenta dias que a resolução CPJ nº 04/20131 pede para a tramitação da “Notícia de Fato” foi considerado extrapolado, já que o caso se enquadra na espécie “Inquérito Civil”, onde já tem vários elementos identificados no caso, por isso a redução do tempo.