MPPB deve intensificar fiscalizações para observar higiene e sobrepreço de produtos

Os centros de apoio operacional às promotorias da Saúde e do Consumidor do Ministério Público da Paraíba lançaram uma nota técnica, nessa segunda-feira (16), orientando sobre medidas de proteção à população, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Membros do MPPB devem intensificar as fiscalizações em restaurante e bares, observando se estão disponibilizando sabonete líquido para as pessoas lavarem as mãos e também vão apurar se há ocorrência de sobrepreço do álcool, caracterizando abuso ao consumidor.

“Isso é muito importante, porque temos notícias que, em alguns estabelecimentos, o preço subiu consideravelmente. Vamos buscar os responsáveis e, posteriormente, buscar a punição sejam dos locais de venda, dos distribuidores ou dos fabricantes. Vamos fechar o elo até detectar onde está ocorrendo o abuso, se for comprovada esse abuso. Também orientamos a população para que, se comprar álcool em valor excessivo, guardar as notas fiscais, porque, no decorrer da apuração, serão importantes essas comprovações”, alertou o coordenador dois dois centros, o promotor de Justiça, Raniere Dantas.

A nota técnica, disponibilizada através de procedimento administrativo de gestão (PGA 001.2020.005792) lembra que a infecção pelo novo coronavírus, que começou na China, no final do ano passado, está surpreendendo o mundo com o número, cada vez mais crescente, de pessoas infectadas. A situação fez com que a Organização Mundial de Saúde declarasse a pandemia, na semana passada (dia 11/03) e que órgãos públicos, a exemplo do MPPB, adotassem medidas de prevenção e contenção da doença. “Apesar da intensificação das pesquisas, ainda não se chegou à vacina e também não foram desenvolvidos os medicamentos específicos”, destaca o documento.

A nota cita a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, portarias e os planos de Contingência Nacional para Infecção Humana e do Estado.

Providências na área de saúde

Em relação aos promotores que atuam na defesa da Saúde, a nota destaca as providências que deverão ser tomadas pelos órgãos de saúde frente a casos suspeitos de infecção; chama a atenção para a definição do fluxo de atendimento que deve ser seguido, inclusive como forma de evitar a superlotação de hospitais, já que a maioria dos casos poderão ser acompanhados nos postos de saúde. Apesar de até a expedição da nota, não haver confirmações de casos na Paraíba, ressaltou-se que o mapeamento de todos os casos suspeitos é necessário para o controle da infecção.

A nota também esclarece a importância da notificação de todos os casos pelos profissionais de saúde, através do link <http://bit.ly/2019-ncov>, com o envio do formulário para o e-mail [email protected], podendo se utilizar do telefone também (0800-281-0023, 98829-2522 e 99925-9326). “Todos os casos são de notificação compulsória, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino”, diz trecho do texto.

Com base nessas medidas, o CAO da Saúde destaca que é importante que os promotores de Justiça acompanhem se está havendo a notificação devida; se as unidades de saúde estão devidamente equipadas para o recebimento de eventuais casos, inclusive, para preservar a saúde dos demais pacientes e dos profissionais de saúde. “Desta forma, nas unidades deverão conter, ao menos: álcool em gel, lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido abastecido, suporte para papel toalha abastecido, lixeira com tampa e abertura sem contato manual, luvas, capote/avental e máscara N95. Também se faz necessário que os municípios tenham o estoque adequado de tais produtos, como forma de prevenção ao aumento do número de casos”, diz a nota.

Medidas de defesa do consumidor

Em relação à atuação dos promotores que atuam na defesa do consumidor, o CAO orienta apurar se está havendo abusividade no preço de álcool em gel e de máscaras, visto que, com “as notícias do avanço do coronavírus, há relatos na internet de subida dos preços de máscaras e de álcool em gel, sendo que o Código de Defesa do Consumidor elenca como prática abusiva o ato de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (art. 39, incisos V e X). Assim, havendo indícios de aumento abusivo de máscaras e de álcool em gel nas farmácias existentes no município, deve o promotor instaurar procedimento para apurar o fato e, em sendo o caso, tomar as providências, inclusive, quanto ao ressarcimento aos consumidores lesados”, diz o texto.

O documento ressalta a importância do uso do sabonete líquido no ato de lavar as mãos como uma das formas de atenuar a disseminação do vírus nas comunidades e que a Anvisa prevê que as instalações sanitárias dos locais que manipulam e comercializam alimentos devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

Os promotores de Justiça também devem acompanhar a atuação da rede privada de saúde, destacando que “as obrigações relacionadas ao controle do coronavírus não são de exclusividade do poder público, cabendo aos médicos e planos de saúde também assumirem as suas responsabilidades, inclusive quanto ao custeio dos exames e internações, quando for o caso, conforme foi enfatizado recentemente pela ANS, através da Resolução Normativa – RN 463, de 12 de março de 2020”. A nota também orienta que sejam colhidas informações, através de reunião ou de requisições, com os hospitais e clínicas de como estão feitos os exames dos casos suspeitos e se está sendo atendido o fluxo de atendimento dos pacientes.