MPPB dá prazo para gestão de Romero cumprir a lei e criar Fundo para os idosos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadenia e Direitos Fundamentais da Comarca de Campina Grande deu um prazo de 30 dias para que a gestão do prefeito Romero Rodrigues (PSDB) cumpra a lei e regulamente a criação do Fundo Municipal do Idoso.

Segundo a recomendação, a Prefeitura de Campina Grande tem de cumprir a lei 8.842/94 e a lei 10.741/03 para regulamentar a criação do fundo. O MPPB deu ainda o prazo de 120 dias para a gestão implementar o Fundo e de 30 dias para que seja apresentada um ato normativo ou que sejam justificadas as razões para não fazer as recomendações.

Confira abaixo o texto na íntegra.