MPF/PB, PRF e Fest Verão firmam TAC para organização e segurança no entorno da festa

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Fest Verão Entretenimentos LTDA firmaram, no final da tarde desta quinta-feira, 7 de janeiro, na sede da Procuradoria da República, em João Pessoa, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para proporcionar melhor fluidez no trânsito, organização no entorno da festa e segurança aos foliões, moradores da região e usuários da rodovia federal BR-230.

Os representantes da empresa responsável pelo Fest Verão Paraíba se comprometeram a divulgar, pelas mídias sociais, página oficial do evento e rádios, um croqui com as respectivas áreas de estacionamento, evacuação de pedestres, bem como de acesso aos portões de entrada ao evento, além de áreas de táxis e demais transportes públicos. Comprometeram-se, ainda, a reduzir o valor do estacionamento, como forma de estimular os motoristas a não pararem carros em locais inapropriados, melhorando, assim, acesso ao local do evento e prevenindo acidentes. Ficou decidido, ainda, que o Fest Verão Entretenimentos terá de solicitar à Secretaria de Mobilidade Urbana de Cabedelo organização do trânsito em vias próximas, entre outras providências.

Segundo o MPF, uma das falhas constatadas, que motivou a assinatura do TAC, foi a dificuldade de deslocamento de viaturas de serviços de urgência, especialmente da cidade de Cabedelo, em função de congestionamento de veículos na BR-230. Outro problema considerado grave foi a constatação de muitas pessoas caminhando pelo acostamento e cruzando a rodovia federal em diversos pontos, além de grande aglomeração de pessoas nas vias de acesso, apresentando riscos de acidentes e causando transtornos no trânsito local e rodovia federal, entre outras questões.

O inadimplemento de qualquer dos compromissos firmados no TAC facultará ao MPF a imediata execução do título executivo extrajudicial, podendo se valer do que dispõe os arts. 461 e 461-A do Código de Processo Civil (CPC).

Reincidência – Desde 2011, pelo menos, os promotores do Fest Verão Paraíba estão cientes da necessidade de oferecer segurança para o público durante o evento. Em 3 de janeiro daquele ano foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta da empresa com a Prefeitura de Cabedelo, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Federal. Na época, a empresa comprometeu-se a implementar todas as exigências contidas no TAC, em colaboração com os órgãos envolvidos.

Em 17 de janeiro de 2014, diante da reincidência dos promotores do evento em não proporcionar a segurança mínima ao público, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 0800093-98.2014.04.05.8200 pedindo a condenação dos organizadores do Fest Verão Paraíba a pagar indenização por dano moral coletivo e a se absterem de realizar o evento sem a observância dos requisitos exigidos pela Polícia Rodoviária Federal. A sentença, favorável ao MPF, já foi proferida e aguarda o trânsito em julgado.

Liminar suspensa – No último dia 26 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a realização do Fest Verão PB, apesar de o MPF/PB pedir, liminarmente, a suspensão da festa, por entender que há “típica situação de risco de ‘tragédia anunciada’, não podendo o Poder Judiciário ser leniente frente advertências da Polícia Rodoviária Federal”. Na liminar vencida, a 3ª Vara da JFPB não considerou crível que os organizadores do evento conseguissem satisfazer, até o primeiro dia do evento (3/01/2016), todos os pedidos do Ministério Público Federal para proporcionar segurança ao público.