MPF requer cumprimento total do acordo de desativação do Lixão do Róger

Após quase sete anos de prolatada a sentença que determinou o cumprimento do acordo de extinção do Lixão do Róger, em João Pessoa, o Ministério Público Federal (MPF) requereu que a prefeitura da capital e a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) comprovem a implementação das medidas do acordo firmado em 2003 e homologado na Justiça Federal em 2009. O acordo previa que a prefeitura e a Emlur deviam dar destinação final adequada, em aterro sanitário, aos resíduos sólidos produzidos no local, recuperar a área degradada pelo “lixão” e indenizar os danos ambientais irreversíveis. O requerimento se deu em março deste ano, após intimação da Justiça para que o MPF informasse sobre a satisfação em relação ao acordo de 2003.

O monitoramento da qualidade da água do rio Sanhauá encabeça a lista dos requerimentos feitos pelo MPF. O órgão pede que se prossiga na realização do monitoramento das análises sedimentológicas recomendadas há mais de 10 anos pela Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Ibama. No entanto, o MPF quer que o rio Sanhauá seja reenquadrado, conforme sugestão de parecer técnico da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (órgão setorial da Procuradoria-Geral da República), visto que os resultados das análises já realizadas continuam sendo comparados indevidamente com os limites para os rios de água doce.

Emlur– No pedido, o MPF requer que a Emlur mantenha a vigilância diurna e noturna na área do antigo lixão e conserve o local cercado para impedir o acesso de pessoas ao ambiente insalubre, como os catadores, crianças e moradores da vizinhança. Além disso, a Emlur deve comprovar a realocação dos catadores de lixo do antigo lixão para o aterro sanitário, com a devida implantação dos núcleos de coleta seletiva de João Pessoa.

Requer, ainda, que o órgão apresente o cronograma e plano de encerramento do Lixão do Róger, independentemente da finalização de todas as células, com o devido licenciamento ambiental e quais ações faltam ser realizadas para as células que ainda não foram remediadas. A Emlur também deve apresentar relatório sobre as providências de reflorestamento na área do aterro sanitário.
Prefeitura – Já do Município de João Pessoa, o Ministério Público requer o cadastramento de todas as construções e residências existentes no entorno imediato do muro limítrofe do Lixão do Róger, além da proibição de novas unidades nas imediações do referido muro, a fim de controlar a ocupação urbana nas áreas adjacentes. O MPF ainda pede que a Sudema realize vistoria na área do antigo lixão para verificar a implementação das medidas requeridas.

Requer-se que a Justiça estipule prazo de 60 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de multa no valor mínimo de R$ 10 mil reais por dia de atraso. A implementação das medidas deve seguir as sugestões técnicas formuladas pelo Ibama.

Execução contra o município – Em agosto de 2016, o MPF também promoveu execução contra a Fazenda Pública do Município de João Pessoa pelo descumprimento da Cláusula nº 12 do referido Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 2003. A cláusula previa medidas compensatórias decorrentes da implantação do Projeto do Aterro Sanitário Metropolitano de João Pessoa. O valor da execução contra a fazenda pública é de R$ 606.148,22. Desse total, R$ 389.243,94 são referentes ao descumprimento da obrigação de pagamento da compensação ambiental. Os R$ 216.904,28 restantes são referentes a um décimo do valor total corrigido da multa pelo descumprimento do termo firmado com o MPF. Em 2003 foi estabelecido R$ 1 milhão de multa pelo descumprimento do TCAC.

Indagada pelo MPF, a Sudema informou que não recebeu nenhum valor decorrente dos termos de acordo firmados. Já a prefeitura limitou-se a informar que o processo administrativo instaurado no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa não lhes permitia inferir “se houve, de fato, o efetivo pagamento do valor referente à compensação ambiental” discutida. Segundo o procurador da República José Guilherme Ferraz, em diversas correspondências trocadas com a prefeitura, ao longo de sucessivas gestões, o município chegou a manifestar intenção de realizar o pagamento, no entanto, não adotou até hoje medida concreta para viabilizá-lo. Assim, temos a lamentar a postura de um ente público que não cumpre sequer os acordos que firmou em juízo”.

Compensação ambiental – Para possibilitar o cumprimento da referida Cláusula 12ª, foi firmado em 31 de julho de 2003 outro TCAC entre a prefeitura e a Sudema, no qual o Município de João Pessoa comprometeu-se a destinar R$ 181.377,76 para o Parque Estadual da Mata do Xem-Xém, em Bayeux (PB), unidade de conservação criada através do Decreto Estadual nº 21.262, de 28 de agosto de 2000, localizada na região metropolitana da capital. O parque possui uma área de 182 hectares e uma superfície de 8.535m e está inserido no domínio da Mata Atlântica.

Em 2010, a Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa consignou que a conservação da Mata do Xem-Xém ‘é importante para a preservação do bioma Mata Atlântica como um todo, inclusive com benefícios indiretos para a capital.

No entanto, dez anos depois de ter firmado o TCAC com a Sudema, a prefeitura ainda não cumpriu o acordo, motivo pelo qual o MPF pediu a execução do termo de compromisso firmado entre MPF e prefeitura em 2003. Conforme a Cláusula 22 do TCAC de 2003, o descumprimento das obrigações assumidas pelo Município de João Pessoa importariam em multa de R$ 1 milhão, valendo o termo de compromisso como título executivo extrajudicial desse valor.

O lixão – Consta em documentos que integram os autos do processo que o primeiro depósito de lixo da cidade de João Pessoa foi o Lixão de São Miguel. “Com sua extinção, um terreno foi cedido à prefeitura para depositar, provisoriamente, o lixo coletado na cidade. Esse novo local passou a ser então usado como o lixão da cidade a partir de 1958. Foi inicialmente chamado de “Batatão” e, posteriormente, de “Lixão do Róger”. O então novo lixão, que deveria ter uma vida útil de apenas três anos para receber os resíduos sólidos coletados somente em João Pessoa, funcionou por mais de 40 anos”.

Ainda segundo o relato histórico, “nos últimos três anos de funcionamento, o lixão passou a receber também os resíduos sólidos oriundos dos municípios de Bayeux e Cabedelo. (…) Sua área, que era de 4,6 hectares no ano de 1976, passou a ser de 17 hectares em 2003. Este fato atraiu pessoas que tinham nos resíduos sólidos uma fonte de sobrevivência e passaram a ocupar uma região próxima conhecida como “Favela do S”, com precárias condições de vida e de trabalho”, conforme relatado nos autos. Após ser desativado em 5 de agosto de 2003, os resíduos sólidos coletados em João Pessoa passaram a ter como destino final o aterro sanitário metropolitano da capital.

Histórico do caso – A entrada do Ministério Público Federal no caso do Lixão do Róger ocorreu na década de 90, quando foi aberto procedimento para buscar a desativação do lixão e sua transferência para um aterro sanitário. Em 24 de setembro de 2001, o MPF propôs ação civil pública para compelir o município e a Emlur a darem destinação final adequada aos resíduos sólidos da cidade, recuperarem a área degradada e indenizarem os danos ambientais irreversíveis.

O processo iniciou longa caminhada na Justiça, até que em 7 de maio de 2003 foi celebrado acordo entre as partes em que a Prefeitura de João Pessoa e a Emlur se comprometeram a desativar o lixão, recuperar a área degradada e indenizar os danos ambientais irreversíveis. No entanto, só em dezembro de 2009 é que o acordo firmado em 2003 foi homologado judicialmente, passando a valer como sentença e título executivo extrajudicial.

Em maio de 2015, para comprovar o cumprimento do acordo feito em 2003, a Justiça determinou que o Ibama, Sudema, União e MPF, nessa ordem, informassem se estavam satisfeitos com o cumprimento do acordo e indicassem que pontos não haviam sido integralmente cumpridos. Quando recebeu os autos para se manifestar, o MPF fez diversos requerimentos, como a manutenção do monitoramento da qualidade da água do rio Sanhauá; a manutenção da vigilância diurna e noturna na área do antigo lixão; a comprovação da realocação dos catadores de lixo do antigo lixão para o aterro sanitário, com a devida implantação dos núcleos de coleta seletiva de João Pessoa; apresentação de relatório sobre as providências de reflorestamento realizado na área do aterro sanitário, dentre outras.