MPF recorre de decisão que rejeitou denúncia contra prefeito de Aroeiras

O Ministério Público Federal (MPF) opôs embargos de declaração junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com o objetivo de rever a decisão da própria corte, que, por maioria, rejeitou denúncia oferecida pelo MPF contra o prefeito de Aroeiras (PB), Mylton Domingues de Aguiar Marques (PSDB). O gestor havia sido acusado de omitir dados técnicos, requisitados pela Procuradoria da República em Campina Grande (PB), indispensáveis para propor ação civil pública por ato de improbidade, em decorrência de irregularidades na obra de construção de uma creche no referido município, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A recusa, a omissão ou o retardamento na entrega de dados técnicos imprescindíveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público, configura crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85. O delito pode ser punido com pena de reclusão de um a três anos e multa.

De acordo com a denúncia, Mylton Marques foi notificado pelo MPF (com atuação na 1ª Instância) em três oportunidades: a primeira, por meio do procurador judicial do Município, em 24/10/2014; a segunda, pessoalmente, em 08/01/2015; e a terceira, também pessoalmente, em 02/06/2015, ao ser intimado em uma investigação criminal, pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, quando finalmente entregou os documentos requisitados.

Entretanto, na sessão do último dia 24 de agosto, o Pleno do TRF5 rejeitou a denúncia, alegando ter havido apenas um “atraso” de seis meses no fornecimento dos dados demandados pelo MPF. A corte levou em conta o intervalo de tempo contado desde a intimação pessoal do prefeito (em 08/01/2015) até o dia em que ele apresentou as informações (02/06/2015). De acordo com a decisão do TRF5, “o acusado, depois de receber e não dar resposta à primeira notificação que lhe foi pessoalmente dirigida, compareceu à audiência designada pela douta Procuradoria Regional da República, ocasião em que se comprometeu a apresentar a documentação reclamada, o que fez, inclusive, naquele mesmo dia”.

O MPF argumenta que a decisão do Tribunal incorreu em omissão e ambiguidade. Foi omissa porque deixou de mencionar que Mylton Marques não atendeu às demandas do Ministério Público em outras duas oportunidades e que, portanto, o comportamento foi reiterado. E foi ambígua porque, ao fundamentar que o prefeito “se comprometeu a apresentar a documentação reclamada, o que fez, inclusive, naquele mesmo dia”, pode levar a crer, eventualmente, que sequer houve atraso no atendimento das várias requisições do MPF.

Ao recusar a denúncia, o TRF5 também afirmou que a demora não implicou qualquer tipo de prejuízo à persecução criminal (procedimento que engloba a investigação criminal e o processo penal). Para o MPF, porém, houve nova omissão neste ponto, uma vez que, até a presente data, não foi possível o ajuizamento da ação civil pública que dependia dos documentos requisitados.

Por meio dos embargos de declaração, o MPF requer a eliminação da ambiguidade e das omissões presentes na decisão do Pleno do TRF5, para que, consequentemente, seja devidamente recebida a denúncia contra o prefeito Mylton Marques.

Embargos de declaração criminais – Trata-se de um instrumento previsto no Código de Processo Penal que pode ser utilizado por uma das partes de um processo para requerer ao juiz ou tribunal que elimine uma possível ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição em uma sentença ou acórdão.

Informações do Parlamento PB.