MPF propõe ação de improbidade contra prefeito de São José dos Cordeiros

O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de São José dos Cordeiros, Fernando Marcos de Queiroz (PSB), por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários da referida cidade. O dano aos cofres públicos é no total de R$ 20.743,82.

Na ação, o Ministério Público explica que o gestor realizou quatro empenhos destinados ao pagamento de médica do Programa Saúde da Família (PSF), referentes aos meses de fevereiro e março. Entretanto, a profissional não era mais funcionária do Município de São José dos Cordeiros (PB) desde 26 de janeiro de 2010, conforme informação contida em ofício expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município e fichas de atendimento. A profissional de saúde foi ouvida no decorrer das investigações e negou ter trabalhado na prefeitura nos meses de fevereiro e março de 2010, quando houve os pagamentos suspeitos.

Para o pagamento, a Prefeitura emitiu quatro cheques, assinados por Fernando Marcos e pelo então tesoureiro Sílvio de Araújo Viana. Embora os empenhos constassem como pagamento por serviços médicos prestados no Programa de Saúde da Família, três dos quatro títulos de crédito foram emitidos em favor da tesouraria da prefeitura. De acordo com informações do gerente da agência do Banco do Brasil, em Serra Branca (PB), onde as contas bancárias da prefeitura estão sediadas, todos os cheques em questão foram sacados diretamente no caixa. Em depoimento ao MPF, o gestor “não apresentou nenhuma prova de que as quantias sob exame foram utilizadas em proveito do município”.

Já o cheque n.° 850898 foi preenchido nominal à médica, contendo sua assinatura no verso. No entanto, a agência do Banco do Brasil em Serra Branca (PB), ao analisar o referido documento, concluiu que a assinatura constante no verso do título de crédito não corresponde à da médica, de modo que tal assinatura foi falsificada, a fim de que outra pessoa pudesse sacar o respectivo valor.

Conforme se apurou, os pagamentos feitos à profissional eram efetuados mediante a assinatura dela no contracheque e o depósito dos cheques nominais na sua conta bancária. Mas no caso dos quatro cheques, não houve assinatura do contracheque, bem como as cártulas bancárias foram sacadas diretamente no caixa e não creditadas na conta da médica.

Para o Ministério Público Federal, ao determinar a emissão de notas de empenho ideologicamente falsas, relativa a serviços médicos não prestados, bem como assinar cheques em favor da tesouraria da prefeitura, permitindo que seus representantes, dentre os quais ele é o principal, pudessem sacar os respectivos valores, o prefeito praticou a conduta descrita no artigo 9º, XI, da Lei n.° 8.429/92, que importa em enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos, devendo receber as sanções cabíveis da Lei de Improbidade Administrativa.