MPF pede ao STF suspensão da vacinação de profissionais da educação em JP

Decisão que garantiu a imunização do grupo foi do desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

O Ministério Público Federal (MPF), através do Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ingressou com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão que autoriza a vacinação contra Covid-19 dos trabalhadores da Educação em João Pessoa.

A decisão que garantiu a imunização do grupo foi do desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

De acordo com o MPF, a decisão do desembargador federal pode incidir em “danos à saúde pública […] haja vista a preterição de vários grupos de indivíduos que gozam de preferência à imunização, risco de não redução da propagação do vírus e chance de colapso da rede de saúde com a explosação [sic] de casos entre presidiários, população de rua, quilombolas e outros grupos preteridos”.

A ação foi protocolada no domingo (16), dia em que a prefeitura começou a vacinar o grupo. A imunização dos profissionais da categoria segue nesta segunda-feira (17) para pessoas com mais de 18 anos que tenham alguma deficiência ou comorbidade.