MPF considera improcedente tutelar de Eliza Virgínia contra o PSOL

A tutelar alega que o partido teria realizado propaganda irregular por utilizar a imagem da candidata Eliza Virgínia (PP) em suas redes sociais, visando difamá-la

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Cláudia Evangelina Chianca, julgou improcedente uma representação eleitoral promovida pela vereadora Eliza Virgínia (PP) contra o PSOL. A tutelar alega que o partido teria realizado propaganda irregular por utilizar a imagem da candidata em suas redes sociais, visando difamá-la.

Em defesa, o PSOL afirmou que a representação movida pela vereadora era ato de revanchismo, exatamente porque o PSOL ingressou no mês passado com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que tramita na 70ª Zona Eleitoral, em desfavor da vereadora Eliza Virgínia, alegando que teria praticado abuso de poder político e econômico, ao vincular o auxílio emergencial do município de João Pessoa ao setor de cultura, a uma ação sua, pedindo inclusive que os profissionais da cultura gospel, se cadastrassem em seu site de campanha para poder receber o benefício.

Por causa dessa conduta, a vereadora foi condenada a retirar a propaganda ilícita das suas redes sociais do Instagram e Facebook, estando ainda a ação em andamento, podendo culminar, acaso eleita, na perda do mandato, multa e demais sanções.

Na sentença a juíza Claudia Evangelista afirma que não houve propaganda irregular, que a divulgação nas redes sociais do partido de um fato público e amplamente divulgado na imprensa local qual seja, de que a vereadora Eliza Virgínia realmente responde uma AIJE por propaganda irregular e por abuso de poder político e econômico. Tais divulgações, segunda a juíza, não se constitui em nenhum tipo de irregularidade, estando as postagens realizadas pelo PSOL em suas redes sociais circunscritas aquilo que a constituição federal denomina de liberdade de expressão.

A sentença disponibilizada na sexta-feira (13), foi acompanhada por parecer do Ministério Público que também opinou pelo indeferimento da representação movida pela vereadora Eliza Virgínia.

Confira a sentença na íntegra:

Sentença – Improcedência – Eliza Virgínia x PSOL