MPE pede impugnação da candidatura de José Sinval à Prefeitura de Itabaiana

Ação movida pelo promotor Fernando Cordeiro Sátiro Júnior foi protocolada na 6ª Zona Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou na Justiça Eleitoral a candidatura de José Sinval (PROS) à Prefeitura de Itabaiana. A Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) foi protocolada pelo promotor Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, na 6ª Zona Eleitoral. A candidatura de José Sinval ainda aguarda julgamento.

De acordo com a ação, no pedido de registro de candidatura, os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral uma série de documentos, entre eles a certidão de quitação eleitoral.

No entanto, conforme o promotor, na certidão emitida consta que José Sinval não tem quitação eleitoral em razão de multa eleitoral que não foi paga nem parcelada regularmente.

Tribunal de Contas

Ainda de acordo com a ação movida pelo promotor Fernando Sátiro, após pesquisa formulada junto ao sistema Tramita, do Tribunal de Contas, verificou-se que José Sinval, na qualidade de gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itabaiana no exercício financeiro de 2010, teve suas contas reprovadas.

Na ação, o promotor ainda destacou que, após o trânsito, o ex-secretário de Saúde e atual vice-prefeito, José Sinval, interpôs recurso pedindo a revisão, que já teve decisão monocrática (Decisão Singular APL – TC – 00032/2020) mantendo o acórdão recorrido. Sendo assim, o candidato do PROS encontra-se inelegível para concorrer ao presente pleito.

O promotor pediu que fosse estabelecido um prazo de sete dias para que José Sinval se pronuncie no processo. E que seja indeferido o pedido de registro de candidatura, com a procedência do pedido.

Clique aqui e confira na íntegra a ação que pede a impugnação da candidatura de Sinval.