MPC pede suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores da Paraíba

Atualmente, na Paraíba, ex-governadores e viúvas recebem o valor de R$ 23.5 mil, valor equivalente ao salário de Chefe do Executivo

O Ministério Público de Contas requereu junto ao Tribunal de Contas do Estado uma ação para suspensão imediata do pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas por parte do Governo do Estado. A petição, datada de 3 de maio, é assinada pelo Procurador-Geral do MPC, Manoel Antônio dos Santos Neto; o Subprocurador-geral Marcílio Toscano Franca Filho; e o Procurador Luciano Andrade Farias.

Conforme o documento, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ser inconstitucional o pagamento de benefício vitalício de aposentadoria/pensão especial a ex-governadores e respectivas dependentes com recurso do tesouro estadual. O Ministério Público de Contas (MPC) então reforçou o pedido à corte do Tribunal de Contas (TCE) para que os valores pagos atualmente sejam suspensos imediatamente.

Atualmente, na Paraíba, ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem o valor de R$ 23.500,82, salário do atual governador. O ministro relator Celso de Mello declarou que, “Aquele que não esteja com titularidade em cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”, afirma o ministro relator.

A Corte decidiu por unanimidade a rejeição dos embargos apresentados pela Assembleia Legislativa da Paraíba que defendia o pagamento do benefício vitalício. Destacando que não cabe mais nenhum recurso com efeito suspensivo no âmbito do STF acerca da matéria, de modo que a decisão do STF está pronta para ser cumprida de forma imediata na Paraíba.

Confira documento

[elfsight_pdf_embed id=”108″]