MP prorroga prazo de reembolso para shows cancelados na pandemia

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (18) uma medida provisória que prorroga o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas até dezembro de 2022.

O texto que regulamenta a questão de reembolso nos setores da eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia está na lei 14.046/2020.

A situação estava em um “vácuo jurídico” desde janeiro, já que, inicialmente, ficou estabelecido como limite o dia 31 de dezembro de 2020. A partir daquela data, as empresas tinham 12 meses para cumprir o que está estabelecido na lei.

Com a atualização, as empresas continuam obrigadas a:

  • remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;
  • ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas (ou seja, não a devolução do dinheiro, mas apenas a possibilidade de utilizar o valor já pago).

Só que, a partir desta quinta (18), o prazo para a remarcação ou uso do crédito pelo cliente foi estendido até dezembro de 2022.

A empresa só é obrigada a reembolsar o consumidor que comprou ingressos de shows para 2020 ou 2021, se não conseguir marcar uma nova data ou disponibilizar o crédito.

Caso isso aconteça, o prazo para devolver o dinheiro do cliente é o mesmo: até dezembro do ano que vem.

A prorrogação também vale para eventos que venham a ser cancelados ou adiados até dezembro de 2021.

A MP tem validade imediata após a publicação no Diário Oficial desta quinta, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias.

A lei visa proteger os setores da cultura e do turismo, fortemente abalados pela pandemia de Covid-19, e contempla empreendimentos hoteleiros, agências de viagem, cinemas, teatros, entre outros tipos de negócios.

Do G1.