MP-Procon autua cinco clínicas médicas por falta de registro em Campina Grande

A diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba, em Campina Grande, autuou cinco estabelecimentos privados de saúde, conhecidos como “clínicas populares”, por irregularidades quanto ao registro junto ao Conselho Regional de Medicina.

Ao todo, o MP-Procon fiscalizou 11 estabelecimentos com o objetivo de verificar o cumprimento às normas sanitárias (Código Sanitário Municipal) e a Lei Federal nº 6.839/2011 e Resoluções nº 997/80 e 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina, havendo, ao final da atividade, cinco estabelecimentos autuados.

De acordo com o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos da Lei nº 6.839/80, mantendo, de forma ostensiva no local de atendimento, o Certificado de Registro devidamente atualizado, para fins de acesso ao consumidor.

“O funcionamento de clínicas médicas sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina, como determina a lei federal, com todos os seus consectários legais, enseja grave risco ao consumidor, na medida em que os serviços médicos prestados pelo estabelecimento fiscalizado não guarnecem, a priori, a segurança daqueles, violando, dessa forma, o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor”, destacou o promotor Sócrates Agra.

O diretor regional ressaltou que houve, nos últimos anos, um crescimento das denominadas clínicas populares, que ofertam a prestação de serviços médicos em diversas especialidades a um preço acessível, atraindo muitos consumidores. “É necessário e imperioso que tais estabelecimentos estejam cumprindo as diretrizes técnicas e sanitárias do Conselho Regional de Medicina respectivo, sob pena de colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores”, reiterou.

As clínicas médicas autuadas terão o prazo de 10 dias úteis para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados, na forma do que dispõe a Lei Complementar Estadual nº126/2015.