MP pede imputação de débito de R$ 81,7 mil a prefeito de Curral de Cima

Entre as supostas irregularidades cometidas pelo gestor está a não comprovação de despesas em distribuição de alimentos na Semana Santa

Uma série de irregularidades supostamente cometidas na administração municipal pelo prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro (Progressistas), fez com que o Ministério Público de Contas (MPC) opinasse pela reprovação das contas do gestor relativas ao exercício de 2019. Ao analisar as ações administrativas, o MPC também opinou pela imputação de débito ao prefeito de R$ 60.713,16 por despesas não comprovadas em distribuição de alimentos na semana santa; e no valor de R$ 14 mil pelo recebimento de 13º salário sem previsão legal, podendo ser acrescida de R$ 7 mil caso a Corte inclua os pagamentos do 13º salário ao vice-prefeito na responsabilidade do prefeito.

De acordo com relatório do MPC, entre as irregularidades detectadas estão: Falta de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação; Ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos (Baixo Desempenho da Administração Tributária); Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal; e ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas.

Ainda foram detectado o descumprimento de legislação municipal; o não cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas; realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação; e realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas.

O MPC destacou também irregularidades com o descumprimento de norma legal; realização de despesa sem observância ao Princípio da Economicidade; contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público; descumprimento de norma do Tribunal de Contas; e pagamento de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários em desacordo com as determinações constitucional e legal.

Também estão na lista das irregularidades cometidas pela gestão do prefeito Totó Ribeiro a não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal; contratação de pessoal através de processo licitatório, configurando burla ao concurso público; e o não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência.

No final do relatório, o Ministério Público de Contas pede que a Secretaria da Receita Federal do Brasil na Paraíba seja informada sobre a situação de inadimplência do município de Curral de Cima com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).