
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda por suposto descumprimento da chamada “Lei do Gabarito” na orla marítima da cidade.
A ação questiona a construção do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar, localizado nas proximidades da praia de Ponta de Matos. Segundo o MPPB, o empreendimento ultrapassou em mais de sete metros a altura máxima permitida para a área, provocando impactos urbanísticos, ambientais e paisagísticos conhecidos como “efeito barreira” ou “paredão”.
O processo tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo e foi proposto pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga. Na ação, o Ministério Público pede o embargo imediato de qualquer obra de acabamento ou ampliação no prédio, além da suspensão da comercialização das unidades do empreendimento.
O órgão também solicita que a Prefeitura de Cabedelo seja impedida de conceder “Habite-se”, licença de ocupação ou alvará de funcionamento ao edifício, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com o MPPB, a investigação teve início após comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos), que apontou irregularidades relacionadas ao gabarito da construção. Conforme a ação, a construtora teria inicialmente dificultado a realização de medições técnicas para verificar a altura do prédio.
Uma vistoria realizada pelo Núcleo de Atividade Técnica do Ministério Público constatou que a edificação excedeu em 7,787 metros o limite permitido para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros o gabarito autorizado para a segunda faixa.
Segundo o promotor, os impactos provocados pelo empreendimento incluem alteração na circulação dos ventos, excesso de sombreamento na praia e prejuízos ao patrimônio paisagístico da cidade.
Além do embargo, o Ministério Público pede a demolição e readequação das estruturas erguidas acima do limite legal no prazo de 180 dias. A ação também requer indenização por danos urbanísticos e paisagísticos, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
O MPPB sustenta ainda que houve falhas no processo de licenciamento e fiscalização da obra por parte do município.