
A decisão, formalizada em portaria assinada eletronicamente pela promotora de Justiça Carolina Soares Honorato de Macedo, considera o reconhecimento da referida conduta nos autos da ação eleitoral de nº 0600618-47.2024.6.15.0059.
O Ministério Público fundamenta a instauração do inquérito na necessidade de aprofundar a investigação sobre os fatos, e determina a notificação do investigado para manifestação no prazo de 10 dias, com a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que permite a resolução consensual de casos de improbidade administrativa, evitando a instauração de ações civis públicas.