MP flexibiliza acesso a empréstimos e pequenos negócios podem se beneficiar

Instituições financeiras privadas e públicas estão isentas de exigir uma série de documentos de regularidade no momento da contratação do crédito

Foi publicada, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (10), a Medida Provisória (MP) 1028/21, que dispensa as instituições financeiras privadas e públicas de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade no momento da contratação ou renegociação de empréstimos. A isenção tem validade até o dia 30 de junho de 2021, conforme a MP. Em documento anteriormente publicado, o governo federal havia dispensado a apresentação de documentação apenas em empréstimos contratados por instituições financeiras públicas, enquanto a medida publicada agora estende o benefício às privadas.

Dessa forma, a expectativa é que as opções de oferta de crédito para os pequenos negócios aumentem significativamente. De acordo com a analista técnica do Sebrae Paraíba, Nelijane Ricarte, a MP vem com a finalidade de agilizar a concessão de crédito para empresas e segmentos econômicos que foram afetados pela crise provocada em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). “É mais uma ação que vem com essa prerrogativa de facilitar o acesso a credito nesse momento tão difícil para as empresas”, destacou.

Entre as medidas de facilitação de crédito adotadas no ano passado, está o Pronampe, programa criado pelo governo federal para garantir recursos aos pequenos negócios e que beneficiou cerca de 517 mil empresas em todo o Brasil, com R$ 37,5 bilhões liberados por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro, segundo dados acumulados até 7 de janeiro deste ano.

De acordo com a MP, entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – válida para os tomadores de empréstimo rural.